Artigo de periódico
A caracterização do regime de sobreaviso diante das inovações tecnológicas dos meios de comunicação
dc.contributor.author | Krost, Oscar | |
dc.date.accessioned | 2016-03-09T19:47:13Z | |
dc.date.available | 2016-03-09T19:47:13Z | |
dc.date.issued | 2007-07 | |
dc.identifier.citation | KROST, Oscar. A caracterização do regime de sobreaviso diante das inovações tecnológicas dos meios de comunicação. Revista LTr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 71, n. 9, p. 1111-1114, set. 2007. | pt_BR |
dc.identifier.citation | KROST, Oscar. A caracterização do regime de sobreaviso diante das inovações tecnológicas dos meios de comunicação. Revista eletrônica: acórdãos, sentenças, ementas, artigos e informações, Porto Alegre, v. 3, n. 47, p. 44-48, jul. 2007. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/80854 | |
dc.description.abstract | Inegável se apresenta a importância cada vez maior do fator tempo na sociedade atual, em que as distâncias continentais são dia-a-dia relativizadas, permitindo um fluxo incessante de informações e de pessoas. Ainda que alguns apostassem no progresso científico e no avanço tecnológico como formas de reduzir o tempo necessário de trabalho, gerando, com isso, a possibilidade de dedicação do ser humano ao ócio e a outras atividades, na prática, se constata o oposto. O desenvolvimento da informática e dos meios de comunicação, com especial destaque à internet e à telefonia móvel, acabaram por inverter a perspectiva imaginada, impondo a uma gama considerável de trabalhadores um estado prolongado de “vigília”, superior àquele vivenciado até então. Neste cenário, importante se faz a análise da essência e da finalidade dos institutos jurídicos, principalmente dos idealizados há várias décadas, como o regime de sobreaviso. De igual relevância, a reflexão acerca dos entendimentos jurisprudencial e doutrinário majoritários sobre a matéria, no sentido de não configurar tempo à disposição do empregador e, portanto, de sobreaviso, o período em que o empregado estiver portando aparelho de “BIP” ou telefone celular. Assim, propõem-se o exame dos conceitos de subordinação e de jornada de trabalho, sua relação, seguida e o apreço do instituto do sobreaviso. Ao final, algumas considerações críticas. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 71, n. 9 (set. 2007) | |
dc.relation.ispartof | Revista eletrônica: acórdãos, sentenças, ementas, artigos e informações: vol. 3, n. 47 (jul. 2007) | pt_BR |
dc.subject | Legislação trabalhista, crítica, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Jornada de trabalho, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Jurisprudência trabalhista, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Sobreaviso, Brasil | pt_BR |
dc.title | A caracterização do regime de sobreaviso diante das inovações tecnológicas dos meios de comunicação | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 800425 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/104928 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/79303 | pt_BR |
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