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Artigo de periódico

Mútuo acordo para dissídio coletivo: como servir à realidade?

dc.contributor.authorRibeiro, Rafael E. Pugliese
dc.date.accessioned2016-02-17T15:07:38Z
dc.date.available2016-02-17T15:07:38Z
dc.date.issued2012
dc.identifier.citationRIBEIRO, Rafael E. Pugliese. Mútuo acordo para dissídio coletivo: como servir à realidade. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, n. 12, p. 31-37, 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/78831
dc.description.tableofcontentsDa alegada extinção do poder normativo da Justiça do trabalho: antecedente -- Do comum acordo para ajuizamento do dissídio coletivo -- Do "comum acordo" como pressuposto processual e seu contrapeso -- Da norma preexistente como parâmetro para o poder normativo e para o "comum acordo" para o dissídio coletivo de natureza econômicapt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal do Trabalho da 2ª Região: n. 12 (2012)pt_BR
dc.subjectDeclaração da vontade, Brasilpt_BR
dc.subjectCondição da ação, Brasilpt_BR
dc.subjectJustiça do trabalho, poder normativo, Brasilpt_BR
dc.subjectDissídio coletivo, Brasilpt_BR
dc.titleMútuo acordo para dissídio coletivo: como servir à realidade?pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys972999
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/77153pt_BR

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