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Artigo de periódico

A Convenção n. 182 da OIT, o combate às piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para sua erradicação: breve estudo

dc.contributor.authorMiranda, Letícia Aguiar Mendes
dc.contributor.authorTeixeira, Marcelo Tolomei
dc.date.accessioned2015-12-16T18:03:28Z
dc.date.available2015-12-16T18:03:28Z
dc.date.issued2013-12
dc.identifier.citationTEIXEIRA, Marcelo Tolomei; MIRANDA, Letícia Aguiar Mendes. A Convenção n. 182 da OIT, o combate às piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para sua erradicação: breve estudo. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 57, n. 87/88, p. 53-66, jan./dez. 2013.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/74991
dc.description.abstract[por] Analisa o combate ao trabalho infantil no direito brasileiro sob o enfoque da Convenção n. 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que trata das piores formas de trabalho infantil e da ação imediata para sua erradicação. A metodologia aqui utilizada envolve breves ponderações acerca das normas que tutelam o trabalho infantil no âmbito do direito interno e na seara internacional. Com efeito, diante da elevação dos direitos fundamentais a um reconhecimento universal, essa proteção tem pautado diversas normas internacionais, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959), a Convenção sobre Direitos da Criança (1989), a Convenção n. 138 da OIT e a Convenção n. 182 da OIT. No âmbito interno, destaca-se, além da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a proteção às crianças e adolescentes garantida constitucionalmente, sendo de fundamental importância o artigo 227 da Constituição da República, que consagra a doutrina da proteção integral. Enfim, concluiremos que a prática do trabalho infantil constitui reflexo da globalização e da profunda desigualdade social, que acaba sendo perpetuada, em um nefasto ciclo vicioso, na medida em que impede que crianças e adolescentes alcancem seu pleno desenvolvimento físico, mental e social, ficando predestinadas a tornarem-se adultos com reduzida qualificação e precário grau de inserção no mercado de trabalho. Nessa linha, diante da gravidade das consequências da utilização do trabalho infantil, mormente em suas piores formas, impõe-se admitir que, nas rescisões contratuais envolvendo o trabalho do menor, sempre caberão os direitos trabalhistas como se fossem uma rescisão por dispensa do empregado sem justa causa, inclusive nos casos de atividade ilícita, sem prejuízo das sanções (civis, penais e administrativas) aplicáveis ao empregador infrator.pt_BR
dc.description.abstract[eng] The present study aims to analyze the child labor combat in the Brazilian law with a focus on the Convention n. 182 from ILO - International Labour Organization, that deals with the worst forms of child labor and with immediate action for its eradiction. The methodology here used encompass brief considerations on the norms that regulated child labor both in national and international law. Following the universal recognition of the fundamental rights, the child labor protection has been the subject of several international regulations and norms, such as the Universal Declaration of Human Rights (1948), the Declaration on the Rights of the Child (1959), the Convention on the Rights of the Child (1989), the Convention n. 138 from ILO and the Convention n. 182 of ILO. Within the brazilian laws on such subjetc, further than the Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), the constitutionally provided protection to children and teenanger stands out, especially the article 227 of the Brazilian constitution that establish the doctrine of integral protection. Ultimately, we conclude that the child labor is a reflect of the globalization process and of extreme social inequality, that ends been perpetuated in a nefarious vicious cycle, in the way that it prevents children and teenagers of achieving their full physic, mental and social development, predestinating them to become adults with reduced quali¿cations and a precarious degree of insertion with in job market. Within this line and aware of the severe consequences of child labor, especially in its worst forms, it must be recognized that in contract rescission involving minors the labor rights applicable will always be the ones applicable to the wrongful termination cases, even if the labor performed by the minor in question is illicit, without prejudice to sanctions (civil, criminal and administrative) applicable to the offending employer.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEscorço histórico -- Integração das normas internacionais: teorias monista e dualista -- Influência das normas internacionais no direito interno brasileiro -- Do trabalho ilícito e do trabalho proibido -- Da competência para analisar pedidos de autorização do trabalho infantilpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: vol. 57, n. 87/88 (jan./dez. 2013)pt_BR
dc.subjectDireitos do menor, proteção, Brasilpt_BR
dc.subjectTrabalho do menor, Brasilpt_BR
dc.subjectOrganização Internacional do Trabalho (OIT), normaspt_BR
dc.subjectDireitos humanos, Brasilpt_BR
dc.subjectTrabalho do menor, legislação, Brasilpt_BR
dc.subjectTrabalho do menor, proteção, tratado, Brasilpt_BR
dc.titleA Convenção n. 182 da OIT, o combate às piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para sua erradicação: breve estudopt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1029845
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/72691pt_BR

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