[por] Parte da premissa de que a atual execução trabalhista é ineficaz, o que compromete o direito à efetividade da prestação jurisdicional assegurado no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal (CF) de 1988, e a função precípua do Poder Judiciário, qual seja, a solução de conflitos. A finalidade do trabalho é demonstrar que é possível tentar reverter esse quadro, a partir da alteração do paradigma prevalecente em termos de prestação jurisdicional, pois, embora seja inegável a impossibilidade de êxito em todas as execuções trabalhistas, existem medidas que podem ser adotadas no intuito de agilizar a fase de execução e garantir que as obrigações previstas no título executivo sejam cumpridas. Essas medidas são: estímulo à conciliação, agilização da fase de liquidação, adoção do poder de cautela do juiz, melhor utilização das ferramentas eletrônicas e identificação do tipo de devedor. [eng] The present paper considers that current labor law enforcement is ineffective, which compromises the right to an effective jurisdiction granted in art. 5th, section XXXV, of Brazilian Constitution and the Judiciary´s main function, which is end social conflicts. The paper´s goal is demonstrate that it is possible to try to reverse this scenario, from the change of the actual paradigm about jurisdiction, because, however it is undeniable the impossibility of sucess in all labor law enforcement, there are acts that may be done in order to speed up law enforcement and assecure that the obligations stated in the sentence be observed. These acts are: increase settlement rate, speed up calculation, incorporation of judge´s case management power, better use of eletronic tools and identification of debtor types.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/74736Notas de conteúdo
Efetividade da execução: Mudança de paradigma do juiz -- Medidas práticas: Estímulo à conciliação. Agilização da fase de liquidação por cálculos. Adoção do poder de cautela do juiz. Melhor utilização das ferramentas eletrônicas. Identificação do tipo de devedorFonte
SARAPU, Thais Macedo Martins. Efetividade na execução = Law enforcement effectiveness. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 54, n. 84, p. 179-197, jul./dez. 2011.Veja também
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