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Artigo de periódico

A prescrição trabalhista: aspectos peculiares e polêmicos

dc.contributor.authorMotta, José Carlos Lima da
dc.date.accessioned2015-12-04T15:11:43Z
dc.date.available2015-12-04T15:11:43Z
dc.date.issued2008-12
dc.identifier.citationMOTTA, José Carlos Lima da. A prescrição trabalhista: aspectos peculiares e polêmicos. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 48, n. 78, p. 85-111, jul./dez. 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/74048
dc.description.abstract[por] Embora o conceito de prescrição seja unitário (instituto de ordem pública destinado a proporcionar a segurança das relações jurídicas visando à manutenção da paz social), no âmbito trabalhista, em face da incontestável desigualdade econômico-social existente entre os atores da produção da riqueza mundial - empregado e empregador - ele é relativizado em face do princípio da proteção, que defere ao trabalhador um amparo legal mais específico e acentuado em face do "proprietário do capital". E isso, à evidência, gera polêmica e calorosos debates entre os estudiosos e operadores do Direito do Trabalho. Para aumentar ainda mais a celeuma, as recentes alterações introduzidas nas Leis n. 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei das Execuções Fiscais), que teve acrescido um § 4º ao seu artigo 40 para permitir o acolhimento e decretação, pelo juiz, da prescrição intercorrente relativamente aos débitos fiscais em execução, e n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), que deu nova redação ao § 5º do art. 219 para determinar, mesmo em se tratando de direitos patrimoniais, a pronúncia pelo juiz, de ofício, da prescrição, repercutiram de forma relevante no âmbito do Direito do Trabalho, estabelecendo, à luz do caráter tuitivo da legislação trabalhista, uma discussão sobre a aplicabilidade ou não, no Processo do Trabalho, desses procedimentos, considerando-se o disposto, respectivamente, nos artigos 769 e 889 da Consolidação das Leis do Trabalho. Nossa proposta, através deste trabalho, é trazer a lume tais peculiaridades e aspectos polêmicos que envolvem a prescrição trabalhista, o que faremos colacionando, a respeito, as opiniões de conhecidos e festejados doutrinadores. E no confronto dos diversos posicionamentos divergentes, apresentando as razões de fato e de direito com que o fazemos, procuraremos nos posicionar a respeito, formulando as nossas conclusões, sempre no intuito de colaborar para o aperfeiçoamento dos debates, no sentido de se alcançar um consenso doutrinário.pt_BR
dc.description.abstract[eng] Although the prescription concept is unique (institute of public order destined to offer legal relation security in order to maintain the social peace), in the work area it becomes relative because of both a) the lack of social and economical equality between the actors of worldwide wealth production (employed and employer) and b) the protection principle which gives to the worker a more specific and strong support to deal with the "capital owner". This reality causes strong debates between the work right profissionals. Recently important changes in the 6.830 law, from 1980, September 22 and 5.869 one, from 1973, January 11 took place. This changes cause an enormous impact into the work right context, triggering strong arguments about the applicability (or not) of the mentioned changes in the work process (articles 769 and 889 from CLT). Our proposition here is to bring to the light specific and important aspects which involve work prescription. We will confront different positions about the theme and, from this point, we wil couch our conclusion. It is our main intention to collaborate to the debate improvement in the atttempt to get doctrine concurrence.pt_BR
dc.description.tableofcontentsAlgumas considerações gerais sobre a prescrição trabalhista: Histórico no Brasil. Conceito, espécies, causas impeditivas, suspensivas e interruptivas, legitimidade e momento da arguição - Conceitos e espécies - Causas impeditivas, suspensivas e interruptivas - Arguição da prescrição: legitimidade e momento processual - Legitimidade - Momento processual adequado -- Da prescrição de ofício § 5. do Art. 219 do CPC: aplicabilidade no processo do trabalho? -- Da prescrição intercorrente: Algumas considerações. Cabimento no processo do trabalho. Posicionamentos doutrinários. Nosso posicionamentopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: vol. 48, n. 78 (jul./dez. 2008)pt_BR
dc.subjectAnalogia (processo civil), Brasilpt_BR
dc.subjectPrescrição trabalhista, doutrinas e controvérsias, Brasilpt_BR
dc.subjectPrescrição (processo civil), Brasilpt_BR
dc.subjectPrazo (processo trabalhista), Brasilpt_BR
dc.subjectProcesso trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectHermenêutica, Brasilpt_BR
dc.titleA prescrição trabalhista: aspectos peculiares e polêmicospt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys860367
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/72694pt_BR

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