Artigo de periódico
Primeiras e brevíssimas reflexões sobre a nova redação do § 2º do art. 114 da Constituição da República: Emenda n. 45/2004
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Primeiras e brevíssimas reflexões sobre a nova redação do § 2º do art. 114 da Constituição da República: Emenda n. 45/2004
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/73506Fonte
VIDIGAL, Márcio Flávio Salem. Primeiras e brevíssimas reflexões sobre a nova redação do § 2º do art. 114 da Constituição da República: Emenda n. 45/2004. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 40, n. 70, p. 145-149, jul./dez. 2004. Suplemento especial.Veja também
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Ramos Filho, Wilson | abr. 2012A Emenda Constitucional n. 45/2004 alterou a competência funcional da Justiça do Trabalho, com reflexos no direito coletivo do trabalho. A nova disciplina constitucional limitou o Poder Normativo da Justiça do Trabalho. Doravante só serão admitidas ações de dissídio coletivo de interesses por provocação de ambas as partes, ... -
A Justiça do trabalho e a Emenda constitucional 45/2004
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O dever de negociar: uma visão Brasil - Espanha
Damiano, Henrique | dez. 2006A Emenda Constitucional n. 45/2004 traz à tona a discussão sobre o Poder Normativo da Justiça do Trabalho, com posicionamentos prós (Liberdade Sindical) e contra (Inafastabilidade da Jurisdição Estatal, Ubiqüidade da Jurisdição, condição potestativa) ao com um acordo exigido para a propositura do dissídio coletivo. ... -
Poder normativo da Justiça do trabalho: análise do antes, do agora e do possível depois
Ripper, Walter Wiliam | jul. 2005O poder normativo da Justiça do Trabalho, desde seu surgimento, foi objeto de críticas de um lado e defesas de outro. Discussões sobre seu banimento ou manutenção são largamente debatidas na doutrina jurídica e, sobretudo, na política nacional. Da análise aprofundada do direito coletivo do trabalho, nos deparamos com ... -
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Gomes, Dinaura Godinho Pimentel | nov. 2005O Estado Democrático de Direito se assenta na democracia e na efetividade dos direitos fundamentais, estes sob o prisma de sua indivisibilidade e interdependência: direitos civis e políticos, incorporados pelos sociais, porque não há direito à vida sem o provimento das condições mínimas de uma existência digna. Este é o ... -
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