Artigo de periódico
Emenda constitucional n. 45/2004 e poder normativo da Justiça do trabalho
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Emenda constitucional n. 45/2004 e poder normativo da Justiça do trabalho
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/73433Table of contents
Direito do trabalho: conceito, objetivo, objeto. Fundamentos. Divisão. Dissídio coletivo -- Poder normativo da Justiça do trabalho: Degradação do poder normativo -- Emenda constitucional n. 45/2004: a expressão "de comum acordo" -- Atividades essenciais -- Competência do Ministério Público do Trabalho (MPT) para ajuizamento de dissídio coletivoCitation
CAMPOS, José Miguel de. Emenda constitucional n. 45/2004 e poder normativo da Justiça do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 40, n. 70, p. 125-144, jul./dez. 2004. Suplemento especial.See also
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Direito coletivo e sindical na reforma do judiciário
Ramos Filho, Wilson | abr. 2012A Emenda Constitucional n. 45/2004 alterou a competência funcional da Justiça do Trabalho, com reflexos no direito coletivo do trabalho. A nova disciplina constitucional limitou o Poder Normativo da Justiça do Trabalho. Doravante só serão admitidas ações de dissídio coletivo de interesses por provocação de ambas as partes, ... -
O poder normativo e a exigência do comum acordo na Justiça do trabalho: uma análise pautada no princípio da proporcionalidade
Felten, Maria Cláudia | set. 2007[por] Com o advento da EC 45/2004, instalou-se na doutrina e jurisprudência discussão acerca da extinção do poder normativo da Justiça do trabalho devido à suposta exigência do comum acordo entre as partes para a instauração da ação de dissídio coletivo, o que feriria princípios constitucionais e direitos fundamentais. ... -
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Silva, Edson Braz da | set. 2005Defende a extinção do poder normativo, por considerá-lo uma anomalia da Justiça do Trabalho e ousaremos preconizar soluções para a enxurrada de problemas de ordem prática no manejo do dissídio coletivo pós Emenda Constitucional n. 45/2004, especialmente nas situações de greve em atividades essenciais com possibilidade ... -
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Rodrigues Filho, Guilherme Brito | maio 2008O poder normativo deve existir no direito brasileiro? Cabe ao Poder Judiciário Trabalhista criar normas e condições de trabalho? Tal poder favorece as entidades sindicais que não possuem mobilização suficiente para a conquista das reivindicações? A Emenda Constitucional n. 45 extinguiu o poder normativo ou as alterações ... -
Poder normativo da Justiça do trabalho: análise do antes, do agora e do possível depois
Ripper, Walter Wiliam | jul. 2005O poder normativo da Justiça do Trabalho, desde seu surgimento, foi objeto de críticas de um lado e defesas de outro. Discussões sobre seu banimento ou manutenção são largamente debatidas na doutrina jurídica e, sobretudo, na política nacional. Da análise aprofundada do direito coletivo do trabalho, nos deparamos com ... -
O poder normativo da justiça do trabalho e seus desdobramentos após a Emenda constitucional n. 45/04
Martins Filho, Ives Gandra da Silva; Thomazini, Francini de Castro | jun. 2011Passados mais de 7 anos da promulgação da Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, que trouxe profundas mudanças no Processo Coletivo do Trabalho, aliada à recomposição do Tribunal Superior do Trabalho promovida pela emenda, restabelecendo seu contingente de 27 ministros, merece reflexão a evolução da ... -
Mudanças no direito coletivo do trabalho decorrentes da EC 45/2004
Adorno Júnior, Helcio Luiz | ago. 2013[por] A EC 45/2004 mudou a redação do art. 114 da CF/1988 para alargar a competência material da Justiça do Trabalho. No campo do direito coletivo do trabalho, as alterações alcançaram as ações de representação sindical e as ações relativas ao exercício do direito de greve, cuja competência foi transferida para a Justiça ... -
O poder normativo da justiça do trabalho: considerações após a Emenda Constitucional n. 45/04
Santos Júnior, Rubens Fernando Clamer dos | jun. 2010A Justiça do Trabalho possui competência para dirimir os conflitos coletivos de trabalho, cabendo aos sindicatos a defesa dos interesses individuais e coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais, conforme art. 8º, III, da CF. Esta competência é atribuída expressamente no Texto Constitucional, mesmo após a EC ... -
Reflexões sobre o dissídio coletivo na justiça do trabalho após a Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004
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Acordo pouco comum: a necessidade do "comum acordo" para o ajuizamento de dissídio na EC 45
Daroncho, Leomar | 2008[por] A exigência do comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo, introduzido pela EC 45, deve ser vista no contexto da supressão da regra que previa e autorizava, em caráter excepcional, a atividade legislativa desempenhada pela Justiça do Trabalho. A reforma guiou-se pelo propósito de valorizar a composição ...