Artigo de periódico
Emenda constitucional n. 45/2004 e poder normativo da Justiça do trabalho
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Emenda constitucional n. 45/2004 e poder normativo da Justiça do trabalho
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/73433Table of contents
Direito do trabalho: conceito, objetivo, objeto. Fundamentos. Divisão. Dissídio coletivo -- Poder normativo da Justiça do trabalho: Degradação do poder normativo -- Emenda constitucional n. 45/2004: a expressão "de comum acordo" -- Atividades essenciais -- Competência do Ministério Público do Trabalho (MPT) para ajuizamento de dissídio coletivoCitation
CAMPOS, José Miguel de. Emenda constitucional n. 45/2004 e poder normativo da Justiça do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 40, n. 70, p. 125-144, jul./dez. 2004. Suplemento especial.See also
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Direito coletivo e sindical na reforma do judiciário
Ramos Filho, Wilson | abr. 2012A Emenda Constitucional n. 45/2004 alterou a competência funcional da Justiça do Trabalho, com reflexos no direito coletivo do trabalho. A nova disciplina constitucional limitou o Poder Normativo da Justiça do Trabalho. Doravante só serão admitidas ações de dissídio coletivo de interesses por provocação de ambas as partes, ... -
Poder normativo da Justiça do trabalho: análise do antes, do agora e do possível depois
Ripper, Walter Wiliam | jul. 2005O poder normativo da Justiça do Trabalho, desde seu surgimento, foi objeto de críticas de um lado e defesas de outro. Discussões sobre seu banimento ou manutenção são largamente debatidas na doutrina jurídica e, sobretudo, na política nacional. Da análise aprofundada do direito coletivo do trabalho, nos deparamos com ... -
A sobrevivência do poder normativo da justiça do trabalho após a Emenda constitucional n. 45/2004
Rodrigues Filho, Guilherme Brito | maio 2008O poder normativo deve existir no direito brasileiro? Cabe ao Poder Judiciário Trabalhista criar normas e condições de trabalho? Tal poder favorece as entidades sindicais que não possuem mobilização suficiente para a conquista das reivindicações? A Emenda Constitucional n. 45 extinguiu o poder normativo ou as alterações ... -
O poder normativo e a exigência do comum acordo na Justiça do trabalho: uma análise pautada no princípio da proporcionalidade
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O poder normativo da justiça do trabalho e seus desdobramentos após a Emenda constitucional n. 45/04
Martins Filho, Ives Gandra da Silva; Thomazini, Francini de Castro | jun. 2011Passados mais de 7 anos da promulgação da Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, que trouxe profundas mudanças no Processo Coletivo do Trabalho, aliada à recomposição do Tribunal Superior do Trabalho promovida pela emenda, restabelecendo seu contingente de 27 ministros, merece reflexão a evolução da ... -
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Silva, Edson Braz da | set. 2005Defende a extinção do poder normativo, por considerá-lo uma anomalia da Justiça do Trabalho e ousaremos preconizar soluções para a enxurrada de problemas de ordem prática no manejo do dissídio coletivo pós Emenda Constitucional n. 45/2004, especialmente nas situações de greve em atividades essenciais com possibilidade ... -
Reflexões sobre o dissídio coletivo na justiça do trabalho após a Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004
Pragmácio Filho, Eduardo | jan. 2010A negociação coletiva é uma forma voluntária de solução dos conflitos trabalhistas. Após a negociação coletiva pode haver o entendimento com a criação de acordos ou convenções coletivas, ou, por outro lado, pode haver o impasse e, consequentemente, a greve ou o dissídio coletivo. O dissídio coletivo, portanto, é forma ... -
O dever de negociar: uma visão Brasil - Espanha
Damiano, Henrique | dez. 2006A Emenda Constitucional n. 45/2004 traz à tona a discussão sobre o Poder Normativo da Justiça do Trabalho, com posicionamentos prós (Liberdade Sindical) e contra (Inafastabilidade da Jurisdição Estatal, Ubiqüidade da Jurisdição, condição potestativa) ao com um acordo exigido para a propositura do dissídio coletivo. ... -
Danos morais e materiais na Justiça do trabalho: prazo prescricional
Fonseca, Rodrigo Dias da | abr. 2006A nova redação dada ao art. 114 da Constituição da República pela Emenda Constitucional n. 45/2004 não somente ampliou a competência material da Justiça do Trabalho mas fez aflorar questões de enganadora singeleza que têm desafiado os mais experimentados intelectos do mundo jurídico trabalhista nacional. Este breve ensaio ... -
O poder normativo da justiça do trabalho: considerações após a Emenda Constitucional n. 45/04
Santos Júnior, Rubens Fernando Clamer dos | jun. 2010A Justiça do Trabalho possui competência para dirimir os conflitos coletivos de trabalho, cabendo aos sindicatos a defesa dos interesses individuais e coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais, conforme art. 8º, III, da CF. Esta competência é atribuída expressamente no Texto Constitucional, mesmo após a EC ...