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https://hdl.handle.net/20.500.12178/73093Fonte
ANDRADE, Dárcio Guimarães de. Organizações e centrais sindicais. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 31, n. 61, p. 131-139, jan./jun. 2000.Veja também
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Legitimidade das centrais sindicais
Franco Filho, Georgenor de Sousa | jun. 2016[por] Examina a importância das centrais sindicais de trabalhadores e do tratamento que lhe têm sido dado no direito brasileiro. Em seguida, tece considerações sobre a teoria da supralegalidade e os direitos humanos para, ao final, à luz da Convençãon.98 da OIT, reconhecer a possibilidade de aquelas organizações sindicais ... -
Acordos marcos globais e negociação coletiva supranacional em cadeias produtivas
Kemmelmeier, Carolina Spack; Cavalcante, Jouberto de Quadros Pessoa | jun. 2023[por] Analisa os acordos marcos globais como elemento do debate jurídico sobre a supranacionalidade da negociação no âmbito do trabalho. Para alcançar essa finalidade a pesquisa desenvolvida é centrada na abordagem conceitual dos acordos marcos globais e no estudo descritivo dos instrumentos existentes. Esse enfoque se ... -
Negociado ou legislado: possíveis projeções para o futuro
Franco Filho, Georgenor de Sousa | maio 2023[por] Destina, no ano em que a CLT comemora 80 anos de vigência, a examinar as diversas fases da negociação coletiva no Brasil ao longo da história. São realizadas diversas considerações sobre os vários momentos que foram atravessados, desde a escravidão até os instantes em que se discute negociado e legislado, e o papel ... -
A nova representação sindical profissional a partir do não financiamento compulsório
Custódio, Márcio Ferezin | jun. 2018[por] A recente legislação que alterou substancialmente as relações de trabalho no Brasil atingiu diretamente a organização sindical, especialmente no que diz respeito ao seu modelo de financiamento obrigatório, originado do sistema corporativista italiano. A referida contribuição sindical compulsória, sem qualquer dúvida, ... -
Em defesa do acordo coletivo com propósito específico
Meirelles, Davi Furtado | abr. 2013[por] Após as mudanças na estrutura sindical proporcionadas com a liberdade sindical trazida pela Constituição Federal de 1988, ainda que limitada ao campo da sua organização interna, os sindicatos brasileiros vêm enfrentando o seu maior desafio: intensificar o processo de negociação coletiva de trabalho. Como função ... -
O papel do sindicato na preservação da saúde do trabalhador no meio ambiente do trabalho após a Lei 13.467/2017
Martins, Rafael Lara | out. 2017[por] Discorre acerca da atuação dos sindicatos no Brasil, por meio de negociações coletivas, quais sejam: convenções coletivas de trabalho e acordos coletivos de trabalho, com o intuito de se promover a preservação da saúde mental dos trabalhadores no meio ambiente de trabalho, local onde estes desempenham suas atividades ... -
O direito coletivo do trabalho no Supremo Tribunal Federal: planos de demissão incentivada e autonomia da vontade, um estudo de caso
Barroso, Luís Roberto; Mello, Patrícia Perrone Campos | jun. 2018[por] Examina o alcance e os limites aplicáveis aos acordos coletivos de trabalho que aprovem planos de demissão incentivada, a partir da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 590.415. Com esse propósito, analisa: (i) os fundamentos para a limitação da autonomia da vontade no direito individual do trabalho; ... -
O dever de negociar: uma visão Brasil - Espanha
Damiano, Henrique | dez. 2006A Emenda Constitucional n. 45/2004 traz à tona a discussão sobre o Poder Normativo da Justiça do Trabalho, com posicionamentos prós (Liberdade Sindical) e contra (Inafastabilidade da Jurisdição Estatal, Ubiqüidade da Jurisdição, condição potestativa) ao com um acordo exigido para a propositura do dissídio coletivo. ... -
Análise jurídico-empírica da proteção da parentalidade em matéria da organização do tempo de trabalho na região autónoma dos Açores: estudo dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho negociais
Rodrigues, José Noronha; Pedro, Marta Raposo de Sousa | jul. 2019[por] Como forma de dar voz aos sujeitos da relação jurídico-laboral, concede o Estado o poder/ faculdade aos mesmos de acordarem as condições de trabalho aplicáveis às relações laborais. É neste sentido que se fala no conceito de autonomia coletiva: podem as organizações de trabalhadores e as organizações de empregadores, ... -
Evolução do direito coletivo do trabalho em 70 anos de justiça do trabalho
Nascimento, Amauri Mascaro | dez. 2011[por] Os conflitos são resolvidos mediante autocomposição ou heterocomposição. Há autocomposição quando as próprias partes, diretamente, os solucionam. Haverá heterocomposição quando, não sendo resolvidos pelas partes, os conflitos são solucionados por um órgão ou uma pessoa suprapartes. Forma autocompositiva é, ...