Resolução
Resolução n. 153/CSJT, de 28 de agosto de 2015
Resolução
Resolução n. 153/CSJT, de 28 de agosto de 2015
Altera a redação do art. 3º da Resolução n. 102/CSJT, de 25 de maio de 2012, que regulamenta a gratificação natalina prevista nos arts. 63 a 66 da Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/68984Faz referência a
Processo n. CSJT-PP-3951-55.2015.5.90.0000
Fonte
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Resolução n. 153/CSJT, de 28 de agosto de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1819, p. 1-2, 23 set. 2015.Veja também
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Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 5 abr. 2017Altera a redação dos §§ 3º e 4º do art. 3º da Resolução n. 102/CSJT, de 25 de maio de 2012, que regulamenta a gratificação natalina prevista nos arts. 63 a 66 da Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. -
Resolução n. 267/CSJT, de 29 de maio de 2020
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 18 jun. 2020Altera a Resolução n. 102/CSJT, de 25 de maio de 2012, que regulamenta a gratificação natalina prevista nos arts. 63 a 66 da Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. -
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Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 28 maio 2012Regulamenta a gratificação natalina prevista nos arts. 63 a 66 da Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. -
Resolução n. 162/CSJT, de 19 de fevereiro de 2016
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 26 fev. 2016Regulamenta o instituto das férias de servidores, de que tratam os arts. 77 a 80 da Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. -
Resolução n. 226/CSJT, de 25 de setembro de 2018
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 16 out. 2018Altera a Resolução n. 162/CSJT, de 19 de fevereiro de 2016, que regulamenta o instituto das férias de servidores, de que tratam os arts. 77 a 80 da Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. -
Resolução n. 316/CSJT, de 26 de novembro de 2021
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 2 dez. 2021Altera a Resolução n. 162/CSJT, de 19 de fevereiro de 2016, que regulamenta o instituto das férias de servidores, de que tratam os arts. 77 a 80 da Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. -
Resolução n. 147/CSJT, de 27 de fevereiro de 2015
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 10 mar. 2015Regulamenta os critérios para a concessão da licença para capacitação, de que trata o art. 87 da Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1990, aos servidores do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus. -
Resolução n. 272/CSJT, de 26 de junho de 2020
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 8 set. 2020Altera a Resolução n. 162/CSJT, de 19 de fevereiro de 2016, que regulamenta o instituto das férias de servidores, de que tratam os arts. 77 a 80 da Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 199, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. -
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Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 28 set. 2012Altera a redação do art. 6º da Resolução n. 66/CSJT, de 10 de junho de 2010, que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, a responsabilidade pelo pagamento e antecipação de honorários do perito, do tradutor e do intérprete, no caso de concessão à parte do benefício de justiça gratuita. -
Resolução n. 78/CSJT, de 2 de junho de 2011
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 6 jun. 2011Altera a redação do art. 3º da Resolução n. 66/CSJT, de 10 de junho de 2010, que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, a responsabilidade pelo pagamento e antecipação de honorários do perito, do tradutor e do intérprete.