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Resolução Administrativa - RA

Resolução Administrativa n. 822, de 8 de novembro de 2001

dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária (DGCJ)pt_BR
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tribunal Pleno (TP)pt_BR
dc.date.accessioned2010-05-18T14:12:27Z
dc.date.available2010-05-18T14:12:27Z
dc.date.created2001-11-08
dc.date.issued2001-11-14
dc.identifier.citationBRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 822, de 8 de novembro de 2001. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, ano 176, n. 207, p. 333, 14 nov. 2001.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/6792
dc.descriptionRevoga o art. 2º do Ato n. 109/TST.GP, de 28 de fevereiro de 2000pt_BR
dc.description.abstractDetermina que o adicional por tempo de serviço, como vantagem pessoal, seja excluído do teto da remuneração dos magistrados. Determina a devolução aos magistrados dos valores retidos por força da norma revogada.pt_BR
dc.description.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/6451pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectMagistradopt_BR
dc.subjectRemuneraçãopt_BR
dc.subjectAdicional por tempo de serviçopt_BR
dc.subjectDevoluçãopt_BR
dc.subjectVantagem pessoalpt_BR
dc.titleResolução Administrativa n. 822, de 8 de novembro de 2001pt_BR
dc.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR
dc.identifier.number822
dc.identifier.yearandnumber200100822

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