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    Orientação Jurisprudencial - OJ

    Orientação Jurisprudencial Transitória n. 59 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1), de 18 de abril de 2007

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 25 abr. 2007
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    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat10090

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    Orientação Jurisprudencial - OJ

    Orientação Jurisprudencial Transitória n. 59 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1), de 18 de abril de 2007

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 25 abr. 2007
    PDF/A (84Kb)

    Publica a edição da Orientação Jurisprudencial Transitória n. 59, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SBDI-1).
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/66630
    Fonte
    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Orientação Jurisprudencial Transitória n. 59 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1), de 18 de abril de 2007. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, ano 82, n. 79, p. 736, 25 abr. 2007.
    Assunto
    Obrigação ; Sucessão ; Petróleo Brasileiro (Petrobras) ; Responsabilidade solidária ; Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) ; Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)
    Coleção
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