Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 1390, de 12 de abril de 2010
Coleção
Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 1390, de 12 de abril de 2010
Aprova a adoção, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, do entendimento fixado pelo Tribunal de Contas da União sobre a percepção da parcela denominada "opção", prevista no art. 2º da Lei n. 8911/1994, por ocasião da aposentadoria dos servidores, quando implementados os requisitos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei n. 8112/1990.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/6372Notas
Republicada no DEJT de 14 abr. 2010 e no Boletim Interno do TST de 16 abr. 2010 em razão de erro materialFaz referência a
Processo Administrativo n. 504.538/2009-6
Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 1390, de 12 de abril de [2010]. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: [caderno do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 457, p. 12, 13 abr. 2010.BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 1390, de 12 de abril de 2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: [caderno do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 458, p. 2, 14 abr. 2010. Republicação 1.
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BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 1390, de 12 de abril de 2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: [caderno do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 460, p. 180-181, 16 abr. 2010. Republicação 2.
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