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    Jurisprudência

    Informativo TST: n. 219 (18 a 29 maio 2020)

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 29 maio 2020
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    PDF (342Kb)
    Microsoft Word 2007 (89Kb)

    Jurisprudência
    Periódico
    10 p.
    Coleção
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    Jurisprudência

    Informativo TST: n. 219 (18 a 29 maio 2020)

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 29 maio 2020
    PDF (342Kb)
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    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/172631
    Periodicidade
    Irregular
    Notas
    Elaborado pela Coordenadoria de Jurisprudência do TST a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento, contendo resumos não oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
    Conteúdo
    Questão de ordem. Sustentação oral. Juízo de retratação. Possibilidade.
    Julgamento ultra petita. Limitação da condenação aos valores líquidos constantes da petição inicial. Aplicação do artigo 492 do CPC de 2015.
    Viagens para participação em cursos e treinamentos exigidos pela empresa. Tempo de espera para o embarque no aeroporto e tempo efetivo de voo. Horas extras. Devidas. Tempo à disposição do empregador. Art. 4º da CLT.
    Conflito negativo de competência. Juízo rescisório. Sentença proferida pela Justiça Comum anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004. Julgamento do Conflito de Competência 7.204-1/MG pelo STF. Súmula Vinculante 22 do STF. Incompetência material da Justiça do Trabalho.
    Ação rescisória. Depósito prévio. Pessoa jurídica. Ausência de regularização. Extinção do processo, sem resolução do mérito, antes da análise do pedido de concessão de gratuidade de justiça. Impossibilidade.
    Juízo de retratação não exercido. Retorno dos autos à turma. Artigo 1º.030, inciso II, do CPC/2015. Terceirização. Concessionária de serviços de telecomunicações. Previsão no artigo 94, inciso II, da Lei n. 9.472/97. Impossibilidade de se afastar a aplicação do dispositivo sem declaração de inconstitucionalidade (Súmula vinculante 10 e artigo 97 da Constituição Federal). Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE-791.932-DF, Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral. Licitude da terceirização, inclusive em atividade-fim da tomadora de serviços e responsabilização subsidiária da tomadora pelos créditos do trabalhador terceirizado. Tese firmada nos autos da ADPF 324 e do RE-958.252-MG, Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. Hipótese dos autos não vinculada à ratio decidendi da controvérsia apreciada pela Suprema Corte. Juízo de retratação não exercido. Dinstinguishing.
    Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. 1 - CSN supressão do plano de saúde de empregado aposentado e posteriormente dispensado. Previsão em edital de privatização da empresa. Direito adquirido. 2 - Indenização por danos morais. Supressão indevida de plano de saúde incorporado ao contrato de trabalho.
    Recurso de revista regido pelas Leis 13.015/2014 e 13.467/2017. Artigo 896-A, II, da CLT. Processo de jurisdição voluntária. Homologação de acordo extrajudicial. Quitação. Alcance. Arts. 855-B ao 855-E da CLT. Transcendência jurídica caracterizada.
    Agravo. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei n. 13.015/2014. Ação de habilitação plúrima em coisa julgada coletiva. Prescrição aplicável. Transcendência jurídica reconhecida.
    Recurso de revista. Lei n. 13.015/2014. CPC/2015. Instrução Normativa n. 40 do TST. Estabilidade provisória. Empregado dirigente de cooperativa de consumo. Ausência de conflito entre o objeto social da cooperativa e a atividade principal do empregador. Ausência de confronto com o empregador na livre persecução dos fins sociais da cooperativa. Incabível o usufruto da benesse da estabilidade aos dirigentes de cooperativa de consumo.
    Recurso de revista. Lei n. 13.015/2014. CPC/2015. Instrução Normativa n. 40 do TST. Percentual mínimo de contratação de empregados com deficiência ou reabilitados. Cota social. Artigo 93 da Lei n. 8.213/91. Ação afirmativa. Necessidade de contratação para a mesma localidade ou cargo/função.
    Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei n. 13.467/2017. 1. CAERN. Férias. Gozo em época própria. Pagamento parcelado por opção do empregado. Terço constitucional e abono pecuniário regularmente pagos. Dobra indevida. Inaplicabilidade da Súmula 450 do TST. Transcendência econômica. Reconhecimento.
    Recurso de revista em face de decisão publicada na vigência da Lei n. 13.015/2014. Incidência da Instrução Normativa n. 40 do TST. Ação civil pública. Tutela inibitória. Efeitos ad futurum. Superveniente encerramento da atividade de filial da empresa. Falta de interesse de agir. Não configuração. Efeitos da coisa julgada.
    Faz referência a
    Brasil. Código de processo civil (2015), art. 492; art. 1030, II
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 4º; art. 855-B; art. 855-C; art. 855-D; art. 855-E; art. 896-A, II
    Brasil. Constituição (1988). Emenda n. 45
    Brasil. Lei geral das telecomunicações (LGT) (1997), art. 94, II
    Brasil. Constituição (1988), art. 97
    Brasil. Lei n. 13.015, de 21 de julho de 2014
    Brasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017
    Instrução Normativa n. 40 [editada pela Resolução n. 205, de 15 de março de 2016]
    Brasil. Lei de benefícios da previdência social (1991), art. 93
    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula n. 450
    Assunto
    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) ; Jurisprudência trabalhista ; Decisão judicial
    Jurisprudência
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