Provimento
Provimento n. 2, de 3 de fevereiro de 1975
Provimento
Provimento n. 2, de 3 de fevereiro de 1975
Recomenda aos Juízes do Trabalho de primeira instância que promovam as razões finais das partes sob forma de debate oral e assegurem a apresentação das razões de todos os litigantes na mesma audiência.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/5975Fonte
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 2, de 3 de fevereiro de 1975. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 741, 7 fev. 1975.Assunto
Veja também
-
Os debates sobre a revolução 4.0 na Semana institucional da magistratura do trabalho do Paraná de 2019
Saladini, Ana Paula Sefrin | mar. 2020Analisa brevemente como andaram as discussões nessas cinco comissões temáticas, e indicar algumas das conclusões, que foram extraídas dos debates organizados junto aos magistrados, sem esquecer que existiram também importantes conferências e painéis, bem como uma plenária final. Entretanto, não é possível abranger a ... -
A Emenda constitucional n. 24/99 e o processo do trabalho: mutações infraconstitucionais e ajustes conforme a Constituição
Chaves, Luciano Athayde | set. 2013Numa primeira leitura do título, se poderia, legitimamente, cogitar: por que escrever a esta altura sobre a Emenda n. 24, que é de 9 de dezembro de 1999? Por que não tratar do tema antes, mais cedo, mais consentâneo ao tempo dessa reforma constitucional? Uma confissão e a oportunidade. A confissão: há muito desejava ... -
Ato n. 2/GCGJT, de 3 de fevereiro de 2023
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 6 fev. 2023Altera o § 1º do art. 3º da Recomendação n. 2/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, que recomenda aos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho que orientem o retorno presencial às unidades judiciárias de 1º e de 2º graus, em vista do encerramento do estado de emergência em saúde pública de importância nacional. -
Ato n. 1/GCGJT, de 25 de janeiro de 2023
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 25 jan. 2023Altera o § 1º do art. 3º da Recomendação n. 2/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, que recomenda aos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho que orientem o retorno presencial às unidades judiciárias de 1º e de 2º graus, em vista do encerramento do estado de emergência em saúde pública de importância nacional. -
Ato n. 37/GCGJT, de 17 de novembro de 2022
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 17 nov. 2022Revoga o § 2º do art. 3º da Recomendação n. 2/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, que recomenda aos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho que orientem o retorno presencial às unidades judiciárias de 1º e de 2º graus, em vista do encerramento do estado de emergência em saúde pública de importância nacional. -
O princípio da livre convicção motivada no processo do trabalho: a argumentação jurídica e o domínio da racionalidade do juízo de convencimento
Oliveira, André Luís Moraes de | 2016[por] A questão central é como opera o princípio da livre convicção motivada no processo do trabalho. Para tanto, analisa-se o sistema da persuasão racional no direito processual civil e, a partir de sua aplicação subsidiária ao processo do trabalho, examina-se a sua dinâmica de funcionamento nos três graus de jurisdição ... -
Recomendação n. 6, de 31 de outubro de 2008
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 10 dez. 2008Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que incentivem o uso da toga pelos Juízes de primeiro grau nas salas de audiências. -
Dos embargos declaratórios: direito do jurisdicionado ou benesse concedida pelo juiz (n. 2)
Oliveira, Francisco Antonio de | jun. 2008Os embargos declaratórios têm a dignidade de verdadeiro recurso, segundo o Código Buzaid, embora dotados de atipicidade que os desnatura quando comparados com o recurso típico. A natureza recursal atípica já vinha expressa no Código de 1939 (art. 808, V). Com a reforma processual (Lei n. 8.950/94), o legislador unificou ... -
Recomendação n. 2/CGJT, de 9 de junho de 2010
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 10 jun. 2010Recomenda aos Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho que diligenciem para que os juízes de primeiro grau que possuem autorização, por motivos relevantes, para residirem fora do local de jurisdição estejam à disposição das partes e advogados ou realizando audiências por, pelo menos, três dias úteis na semana. ... -
A falta que faz: Convenção n. 156, OIT, conciliação dos tempos e corresponsabilidade
Ferrito, Bárbara | ago. 2019Há cem anos a existência de um organismo internacional procura frear o ímpeto capitalista e civilizar as relações de trabalho, por meio de regulações que humanizam a relação de trabalho e tornam a exploração do trabalhador possível. A ambivalência do direito do trabalho deixa claro, portanto, suas finalidades últimas: ...