Artigo de periódico
A reconstrução normativa do direito fundamental ao trabalho
Artigo de periódico
A reconstrução normativa do direito fundamental ao trabalho
Ousa-se sustentar que o direito ao trabalho é o mais importante, embora talvez o menos efetivo dos direitos fundamentais. Por isso, vai-se privilegiar, neste espaço, uma abordagem voltada às perspectivas de sua implementação atual na ordem constitucional brasileira vigente, em detrimento dos aspectos relativos ao seu devir histórico e do aporte crítico que o direito ao trabalho, como expressão de necessidades que demandam uma profunda transformação da institucionalidade vigente, traz frente a essa mesma ordem que o consagra. Isso não significa, porém, que não seja necessário revolver os elementos de fundamentação desse direito. Ao contrário da clássica afirmação de Bobbio, para quem “o importante não é fundamentar os direitos do homem, mas protegê-los”, postula-se, na esteira do que foi sustentado por Joaquín Herrera Flores, que já é mais que tempo de parar para refletir como, para proteger os direitos humanos, é indispensável repensar-se a sua fundamentação. Neste primeiro tópico, procura-se identificar o contexto normativo do direito ao trabalho, cuja importância é desmerecida por um escasso desenvolvimento dogmático, colocando-se a questão das condições para superar-se essa paralisia. No segundo tópico sintetizam-se alguns elementos da reconstrução da fundamentação do direito ao trabalho que subsidiarão uma releitura concretizadora cujos contornos gerais se esboçam nos tópicos 3 e 4. No tópico 3, procura-se desenhar a figura complexa de um direito multidimensional, cuja essência é explicitada, no tópico 4, como um direito ao conteúdo do próprio trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/55989Notas de conteúdo
O problema: a centralidade inefetiva do direito fundamental ao trabalho -- Reconstruir a fundamentação do direito ao trabalho -- Um direito fundamental multidimensional: o direito ao trabalho no âmbito das relações de trabalho assalariadas. O direito ao trabalho nas formas não assalariadas de trabalho. O direito ao trabalho como primeiro direito humano e fundamental -- O direito fundamental ao conteúdo do próprio trabalho: limites negativos ao conteúdo do trabalho. Conteúdos obrigatórios da atividade e organizaçãoIn
Fonte
WANDELLI, Leonardo Vieira. A reconstrução normativa do direito fundamental ao trabalho. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 79, n. 4, p. 95-122, out./dez. 2013.WANDELLI, Leonardo Vieira. A reconstrução normativa do direito fundamental ao trabalho. Revista Fórum trabalhista: RFT: ano 2, n. 8, p. 51-78, set./out. 2013.
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