Artigo de periódico
As formas de aprendizagem no Brasil: questões emergentes
Artigo de periódico
As formas de aprendizagem no Brasil: questões emergentes
O art. 227 da Constituição Federal sintetiza o conjunto de direitos das crianças e adolescentes, fazendo-o de forma veemente por várias razões. A primeira delas decorre de ter sido ele originado de Emenda Popular, subscrita por mais de um milhão e trezentos mil brasileiros, sendo apenas referendado pela Assembleia Constituinte, o que lhe empresta a mais flagrante legitimidade. A segunda é inerente à doutrina da proteção integral de crianças e adolescentes, que se concentra na determinação de que o Estado, a família e a sociedade devem agir, segundo a norma constitucional, paritariamente, para que os direitos nela arrolados sejam estendidos às crianças e aos adolescentes com absoluta prioridade. A legitimidade popular, a combinação de esforços entre a família, o Estado e a sociedade e a absoluta prioridade que se confere aos direitos em questão traçam, de forma indelével, a proeminência do direito à profissionalização com relação aos adolescentes de 14 a 18 anos, os quais podem ativar-se profissionalmente em condições restritas de trabalho. Em qualquer hipótese, não se admite trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso, tampouco qualquer trabalho que atente contra o salutar desenvolvimento físico, mental e moral desses cidadãos; finalmente, os adolescentes de 14 a 16 anos somente podem trabalhar na condição de aprendizes. O direito à profissionalização é aquele que merecerá a atenção neste estudo. Materializa-se juridicamente no Brasil de diversas formas e, na verdade, não é um direito exclusivo dos adolescentes. Constitui-se em um direito de todo cidadão brasileiro, adulto ou adolescente. A formação profissional expressa-se em várias etapas ao longo da vida, podendo-se dar como exemplos: a) o Estágio Profissionalizante para jovens do ensino médio, escolas técnicas ou ensino superior, bem como para pessoas com deficiência matriculadas em escolas especiais; b) os cursos de reciclagem profissional e pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado; c) o contrato de Trabalho Educativo realizado no interior de organizações não governamentais sem fins lucrativos em que a atividade educacional prepondera sobre a produtiva; d) o Contrato de Aprendizagem para jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência sem limite superior de idade.
Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
https://hdl.handle.net/20.500.12178/38660Notes de contenu
Processo histórico de ruptura com a doutrina minorista em prol da proteção integral dos adolescentes aprendizes -- Cursos de reciclagem profissional -- Estágio profissionalizante -- Contrato de trabalho educativoIn
Version ultérieure
Source
FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. As formas de aprendizagem no Brasil: questões emergentes. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 3, n. 30, p. 8-22, maio 2014.FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. As formas de aprendizagem no Brasil: questões emergentes. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 79, n. 1, p. 97-114, jan./mar. 2013.
Ces articles peuvent également être intéressé par
-
As formas de aprendizagem no Brasil: questões emergentes
Fonseca, Ricardo Tadeu Marques da | mar. 2015O art. 227 da Constituição Federal sintetiza o conjunto de direitos das crianças e adolescentes, fazendo-o de forma veemente por várias razões. A primeira delas decorre de ter sido ele originado de Emenda Popular, subscrita por mais de um milhão e trezentos mil brasileiros, sendo apenas referendado pela Assembleia ... -
Revista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 79, n. 1 (jan./mar. 2013)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | mar. 2013 -
O trabalho intermitente no Brasil e a profissionalização: os postos de trabalho intermitentes como integrantes da base de cálculo da cota de aprendizagem
Aquino, Gabriela Marcassa Thomaz de | maio 2019[por] Analisa as consequências jurídicas do contrato de trabalho intermitente brasileiro, inserido no ordenamento jurídico pela Lei n. 13.467/2017, no que se refere ao cálculo da cota de aprendizagem. A análise leva em conta as motivações elencadas no projeto de lei e emendas aditivas que incluíram esse novo contrato de ... -
A realidade do trabalho educativo no Brasil
Coelho, Bernardo Leôncio Moura | set. 2005No ordenamento jurídico brasileiro há vários institutos relacionados à criança e ao adolescente que buscam, primordialmente, a consecução da proteção integral inaugurada pela Constituição Federal e se encontram enumerados no Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA. Temos, para o caso específico de nossas análises ... -
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. 16 (2001)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (15. Região) (TRT) | 2001 -
O contrato de aprendizagem utilizado como instrumento de qualificação
Malheiro, Emerson Penha; Benatto, Pedro Henrique Abreu; Campoi, Marlene do Carmo | jul. 2017[por] Analisa os pressupostos jurídicos e as principais características da relação de emprego entre o aprendiz e a empresa. Demonstrar a necessidade de conscientização do empresariado sobre seu imperativo engajamento no processo de qualificação dos jovens. Em contrapartida, os serviços nacionais de aprendizagem, cumprindo ... -
Manifesto pela democracia desportiva na reforma da Lei Pelé
Lopes, Cristiane Maria Sbalqueiro | mar. 2010A Lei n. 9.615/98, conhecida como "Lei Pelé", estabelece normas gerais sobre o esporte. No entanto, várias de suas disposições organizam uma peculiar espécie de esporte: o futebol. A gestão deste esporte, parte constitutiva da própria "alma brasileira", alcançou tamanho grau de especulação econômica, que se fez necessário ... -
Cota social na aprendizagem e o papel dos órgãos de proteção ao trabalhador na fiscalização de seu cumprimento
Zapolla, Letícia Ferrão; Correia, Henrique | mar. 2019[por] Períodos de crise são aptos para propiciar o aumento do desemprego, sendo que entre os jovens, esse índice é ainda mais alarmante. Em razão disso, o papel do Estado e da sociedade em sua tutela ganha especial destaque. Assim, o presente artigo objetiva estudar as principais normativas sobre proteção ao jovem, em ... -
A nova lei de estágio: Lei n. 11.788/2008
Barros, Veronica Altef | nov. 2008Apesar da regulamentação do estágio com a Lei n. 6.494/77, a realidade dos estágios é bastante distorcida, muitos estagiários são contratados como mão de obra barata e sem a finalidade de complementação do ensino teórico. Sem qualquer proteção e obrigatoriedade de remuneração, verifica-se uma verdadeira exploração do ...