Artigo de periódico
Origem e fundamentos da participação dos advogados e de membros do Ministério Público na composição dos tribunais brasileiros: reflexões sobre o quinto constitucional
Artigo de periódico
Origem e fundamentos da participação dos advogados e de membros do Ministério Público na composição dos tribunais brasileiros: reflexões sobre o quinto constitucional
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/3790Notas
Informação sobre o autora: Ministra, Tribunal Superior do TrabalhoNotas de conteúdo
Aspectos históricos do surgimento do quinto constitucional: O caráter democrático da Constituição de 1934. Experiências de composição dos tribunais anteriores à Constituição de 1934. A proposta do anteprojeto. A comissão do Itamaraty. O projeto apresentado pela comissão dos 26 e o texto definitivo -- Os fundamentos da participaçãoFonte
PEDUZZI, Maria Cristina Irigoyen. Origem e fundamentos da participação dos advogados e de membros do Ministério Público na composição dos tribunais brasileiros: reflexões sobre o quinto constitucional. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, v. 71, n. 3, p. 15-30, set./dez. 2005.Assunto
Veja também
-
A história da jurisdição constitucional no Brasil de 1824 a 1969: a herança constitucional recebida pela Constituição de 1988
Colnago, Lorena de Mello Rezende | jan. 2009Consiste em uma análise crítica e histórica acerca da jurisdição constitucional brasileira através das Constituições de 1824 a 1967, incluindo a Emenda de 1969 que para alguns possui natureza de Carta Política autônoma. O método utilizado é o de revisão bibliográfica, através de uma interpretação reflexiva sobre a evolução ... -
Nos rastros de um processo: trabalho, conflito e uma experiência de micro-história
Cabral, Rafael Lamera | 2016[por] Em um processo judicial ou administrativo, a história de seus participantes pode ser representada, por um lado, por seus desfechos, limites e possibilidades; por outro lado, também pode revelar indicadores sociais, econômicos, políticos e jurídicos de um determinado período. O desenvolvimento desta pesquisa está ... -
Revista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 71, n. 3 (set./dez. 2005)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | dez. 2005 -
A constitucionalização dos direitos sociais trabalhistas nas constituições brasileiras
Alvarenga, Rúbia Zanotelli de | set. 2016Em se tratando de constitucionalização dos direitos sociais trabalhistas, convém destacar que a primeira Constituição Brasileira – outorgada por D. Pedro I – foi a de 1824. Inspirada nos princípios da Revolução Francesa, ela aboliu as corporações de ofício e assegurou a ampla liberdade para o trabalho (art. 179, incisos ... -
A justiça gratuita após a reforma trabalhista
Gosdal, Thereza Christina | jan. 2020A Constituição da República de 1934 foi a primeira a prever, no seu art. 113, n. 32, o direito à assistência judiciária, ao dispor: "A União e os Estados concederão aos necessitados assistência judiciária, criando, para esse efeito, órgãos especiais assegurando, a isenção de emolumentos, custas, taxas e selos." (BRASIL, ... -
Competência trabalhista da justiça federal
Silva, Floriano Corrêa Vaz da | set. 1976Traça, inicialmente, breve histórico da Justiça do Trabalho no Brasil e em outros países, apresentando classificação genérica de sistemas de jurisdição laboral: judiciais, ordinários ou especiais e extrajudiciais, incluindo a Justiça do Trabalho brasileira entre uma das modalidades dos sistemas judiciais especiais ... -
Um olhar sobre o futuro da organização judiciária trabalhista
Moraes, Camila Miranda de; Gaia, Fausto Siqueira | fev. 2022[por] Organização judiciária é a disciplina que estuda a estruturação e disposição dos órgãos que praticam a função jurisdicional e dos órgãos auxiliares dessa função. Na atualidade, no Brasil, os órgãos do Poder Judiciário estão enumerados no artigo 92 da Constituição da República. A organização da Justiça do trabalho ... -
A obrigatoriedade do trabalho prisional prevista na Lei de execução penal de 1984 e a vedação da pena de trabalhos forçados da Constituição de 1988: a possível não receptividade do instituto e a consequente restrição aos direitos trabalhistas
Oliveira, Laura Machado de | 2015[por] Apesar da sistemática constitucional advinda em 1988, na qual é vedada a pena de trabalhos forçados, o sistema de execução penal vigente no ordenamento jurídico brasileiro prevê a obrigatoriedade do trabalho do apenado à pena privativa de liberdade em caráter definitivo como forma de ressocialização da pessoa e ... -
80 anos da Justiça do trabalho: uma história de proteção dos direitos sociais
Calcini, Ricardo Souza; Araújo, Felipe Camargo de | jun. 2021[por] O aniversário da Justiça do trabalho se confunde com décadas de história de lutas, reivindicações e, além de tudo, demonstrações de poder dos governos postos em cada época frente a essas reivindicações. Desde os movimentos grevistas ocorridos entre o final do século XIX e o início do século XX, culminando com a ... -
A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório: Convenções ns. 29 e 105 da OIT
Alvarenga, Rúbia Zanotelli de | dez. 2015Apresenta um título que se afigura, para boa parte da população, uma utopia, em face à realidade encontrada no tocante à existência da prática impositiva do trabalho forçado, comprovada, cotidianamente, por denúncias feitas aos órgãos governamentais de repressão a esse crime e a manchetes veiculadas pelos meios de ...