Artigo de periódico
A nova competência da Justiça do Trabalho para lides não decorrentes da relação de emprego: aspectos processuais e procedimentais
Artigo de periódico
A nova competência da Justiça do Trabalho para lides não decorrentes da relação de emprego: aspectos processuais e procedimentais
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/3721Notas
Informação sobre o autor: Juiz, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª RegiãoApresentado no Seminário Ampliação da Competência - Novos Rumos para a Justiça do Trabalho, realizado pela Amatra III, em Belo Horizonte, nos dias 10 e 11 de março de 2005
Notas de conteúdo
Considerações iniciais: o significado geral da reforma do poder judiciário e seus reflexos na Justiça do Trabalho -- O procedimento aplicável às ações oriundas da relação de trabalho (incisos I e IX do art. 114 da Constituição: A Instrução Normativa n. 27/05 do Tribunal Superior do Trabalho. O rito procedimental aplicável aos processos que tenham por objeto lides não decorrentes da relação de emprego: O jus postulandi das próprias partes (CLT, art. 791, caput) e a responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios; Tentativas de conciliação: obrigatórias ou facultativas?. Pedido líquido e certo, com a indicação correta do nome e endereço do réu, no procedimento sumaríssimo, sob pena de arquivamento. Defesa oral. Intervenção de terceiros; Instrução processual do juiz, distribuição do ônus da prova. prova testemunhal; prova pericial (sucumbência e depósito prévio dos honorários periciais): Sentença no procedimento sumaríssimo (art. 852-I da CLT) -- Custas e emolumentos; sistemática recursal; Execução -- Os efeitos da Emenda Constitucional n. 45 sobre os processos pendentes na data de sua promulgação: A competência material como modalidade de competência absoluta. A disciplina infra constitucional da perpetuação da competência: regra geral e exceções. Um limite remanescente: a perpetuação da competência para as execuções dos títulos executivos judiciais pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional n. 45 -- Pendências da reforma do Poder Judiciário relativas à Justiça do TrabalhoIn
Fonte
PIMENTA, José Roberto Freire. A nova competência da Justiça do trabalho para lides não decorrentes da relação de emprego: aspectos processuais e procedimentais. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 40, n. 70, p. 29-59, jul./dez. 2004. Suplemento especial.PIMENTA, José Roberto Freire. A nova competência da Justiça do Trabalho para lides não decorrentes da relação de emprego: aspectos processuais e procedimentais. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, v. 71, n. 1, p. 118-149, jan./abr. 2005.
Assunto
Veja também
-
Plasticidade do constitucionalismo social na ótica do Supremo Tribunal Federal: status constitucional da relação de emprego de não exclusividade
Braghini, Marcelo | out. 2023[por] Com a promulgação da Lei 13467/2017, que introduziu a reforma trabalhista no Brasil, a nova redação do art. 442-B da CLT passa a disciplinar no texto celetista o trabalho autônomo em contraposição a relação de emprego qualificada pelos elementos fático-jurídicos do art. 2º conjugado com art. 3º da CLT. Desde o ... -
O dano extrapatrimonial trabalhista após a Lei n. 13.467/2017
Oliveira, Sebastião Geraldo de | mar. 2019A reforma trabalhista foi aprovada pela Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, para vigorar 120 dias após a sua publicação, ocorrida no dia 14 de julho de 2017. Então, desde 11 de novembro de 2017 está em vigor no Brasil praticamente uma nova CLT, cuja alteração foi a mais profunda ocorrida desde a sua promulgação oficial ... -
O dano extrapatrimonial trabalhista após a Lei n. 13.467/2017, modificada pela MP n. 808, de 14 de novembro de 2017
Oliveira, Sebastião Geraldo de | nov. 2017[por] Analisa o regramento dado pela Lei n. 13.467/2017, modificada pela MP 808/2017, ao dano extrapatrimonial trabalhista. São abordados os arts. 233-A a 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados em virtude da Reforma Trabalhista, assim como as possíveis interpretações que podem ser conferidas a eles. ... -
A nova competência da Justiça do trabalho para cobrança das multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho
Leite, Carlos Henrique Bezerra | jul. 2005Como se sabe, por força da regra geral fixada no art. 109, I, da CF, era da Justiça Federal comum a competência para processar e julgar as ações concernentes às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização do trabalho, pelo simples fato da existência de interesse da União (Ministério ... -
Informativo TST: n. 276 (2 a 18 ago. 2023)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 18 ago. 2023 -
Informativo TST: n. 257 (20 jun. a 1º jul. 2022)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 1º jul. 2022 -
O dano extrapatrimonial trabalhista após a Lei n. 13.467/2017
Oliveira, Sebastião Geraldo de | set. 2017A reforma trabalhista foi aprovada pela Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, para vigorar 120 dias após a sua publicação, ocorrida no dia 14 de julho de 2017. Então, a partir de 11 de novembro de 2017 estará em vigor no Brasil uma nova CLT, cuja alteração foi a mais profunda ocorrida desde a sua promulgação oficial em ... -
Os acordos extrajudiciais na Justiça do trabalho e a Lei 13.467/2017: jurisdição voluntária? Validade formal ou material? Competência?
Branco, Ana Paula Tauceda | 2018Ocupados com a compreensão adequada das regras jurídicas trazidas para a Consolidação das Leis do Trabalho no Brasil pelo texto da Reforma Trabalhista e, especialmente instigados pelas reflexões e debates de ideias apresentados na audiência pública organizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no dia ... -
A prescrição do dano moral trabalhista
Franco Filho, Georgenor de Sousa | abr. 2005Embora superado o tema relativo à competência para apreciar ações versando sobre dano moral decorrente de relação de trabalho, que, induvidosamente é da Justiça do Trabalho, como, aliás, há quase uma década, sustentei em voto proferido no E. TRT da 8ª Região (Proc. TRT 8ª Região, 4ª T., RO 3.795/96), vez por outra retorna ... -
Servidor público: mudança de regime jurídico e contrato de trabalho
Pessoa, Camila Lemos Azi | dez. 2015A Constituição Federal de 1988 alterou significativamente a disciplina relativa aos servidores públicos no país. Além de vincular a contratação de servidores à sua prévia aprovação em concurso público, instituiu, em seu art. 39, o regime jurídico único, proibindo, em respeito ao princípio da isonomia, a coexistência em ...