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Artigo de periódico

A nova competência da Justiça do Trabalho para lides não decorrentes da relação de emprego: aspectos processuais e procedimentais

dc.contributor.authorPimenta, José Roberto Freire
dc.date.accessioned2009-09-29T14:22:08Z
dc.date.available2009-09-29T14:22:08Z
dc.date.issued2004-12
dc.identifier.citationPIMENTA, José Roberto Freire. A nova competência da Justiça do trabalho para lides não decorrentes da relação de emprego: aspectos processuais e procedimentais. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 40, n. 70, p. 29-59, jul./dez. 2004. Suplemento especial.pt_BR
dc.identifier.citationPIMENTA, José Roberto Freire. A nova competência da Justiça do Trabalho para lides não decorrentes da relação de emprego: aspectos processuais e procedimentais. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, v. 71, n. 1, p. 118-149, jan./abr. 2005.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/3721
dc.descriptionInformação sobre o autor: Juiz, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regiãopt_BR
dc.descriptionApresentado no Seminário Ampliação da Competência - Novos Rumos para a Justiça do Trabalho, realizado pela Amatra III, em Belo Horizonte, nos dias 10 e 11 de março de 2005pt_BR
dc.description.tableofcontentsConsiderações iniciais: o significado geral da reforma do poder judiciário e seus reflexos na Justiça do Trabalho -- O procedimento aplicável às ações oriundas da relação de trabalho (incisos I e IX do art. 114 da Constituição: A Instrução Normativa n. 27/05 do Tribunal Superior do Trabalho. O rito procedimental aplicável aos processos que tenham por objeto lides não decorrentes da relação de emprego: O jus postulandi das próprias partes (CLT, art. 791, caput) e a responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios; Tentativas de conciliação: obrigatórias ou facultativas?. Pedido líquido e certo, com a indicação correta do nome e endereço do réu, no procedimento sumaríssimo, sob pena de arquivamento. Defesa oral. Intervenção de terceiros; Instrução processual do juiz, distribuição do ônus da prova. prova testemunhal; prova pericial (sucumbência e depósito prévio dos honorários periciais): Sentença no procedimento sumaríssimo (art. 852-I da CLT) -- Custas e emolumentos; sistemática recursal; Execução -- Os efeitos da Emenda Constitucional n. 45 sobre os processos pendentes na data de sua promulgação: A competência material como modalidade de competência absoluta. A disciplina infra constitucional da perpetuação da competência: regra geral e exceções. Um limite remanescente: a perpetuação da competência para as execuções dos títulos executivos judiciais pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional n. 45 -- Pendências da reforma do Poder Judiciário relativas à Justiça do Trabalhopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 71, n. 1 (jan./abr. 2005)pt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: vol. 40, n. 70 (jul./dez. 2004)pt_BR
dc.subjectProcesso trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectReforma judiciária, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmulaspt_BR
dc.subjectCompetência (justiça do trabalho), alteração, Brasilpt_BR
dc.subjectPrincípio da sucumbência, Brasilpt_BR
dc.subjectAdvogado, honorários, Brasilpt_BR
dc.titleA nova competência da Justiça do Trabalho para lides não decorrentes da relação de emprego: aspectos processuais e procedimentaispt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys735783
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/3710pt_BR
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/72684pt_BR

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