Artigo de periódico
A Emenda Constitucional n. 45 e o Ministério Público do Trabalho
dc.contributor.author | Lopes, Otavio Brito | |
dc.date.accessioned | 2009-09-29T14:22:07Z | |
dc.date.available | 2009-09-29T14:22:07Z | |
dc.date.issued | 2005-04 | |
dc.identifier.citation | LOPES, Otavio Brito. A Emenda Constitucional n. 45 e o Ministério Público do Trabalho. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, v. 71, n. 1, p. 174-189, jan./abr. 2005. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/3718 | |
dc.description | Informação sobre o autor: Vice-Procurador Geral do Trabalho | pt_BR |
dc.description | Apresentado no Seminário Ampliação da Competência - Novos Rumos para a Justiça do Trabalho, realizado pela Amatra III, em Belo Horizonte, nos dias 10 e 11 de março de 2005 | pt_BR |
dc.description | Traz quadro comparativo da competência da Justiça do Trabalho disposto no art. 114 da Constituição de 1988 com as alterações decorrentes das Emendas Constitucionais nos. 20 e 24 com a Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004 | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Ação oriunda da relação de trabalho (artigo 114, inciso I) -- Ação que envolve exercício do direito de greve -- A Ação sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicato e trabalhadores e entre sindicato e empregador -- O mandato de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita a sua jurisdição -- O conflito de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvada a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os conflitos de competência entre o Tribunal Superior de Justiça e quaisquer tribunais, entre tribunais superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal -- As ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho -- A ação relativa à penalidade administrativa imposta ao empregador por órgão de fiscalização da relação de trabalho -- A execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, 9 e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir -- Outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei -- O poder normativo - O Ministério Público do Trabalho e a Emenda Constitucional n. 45 | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 71, n. 1 (jan./abr. 2005) | pt_BR |
dc.subject | Sindicato, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Reforma judiciária, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Direito de greve, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Relação de trabalho, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Conflito de jurisdição, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Dissídio coletivo, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Ministério público do trabalho, poderes e atribuições, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Justiça do trabalho, poder normativo, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Substituição processual, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Competência (justiça do trabalho), alteração, crítica e interpretação, Brasil | pt_BR |
dc.title | A Emenda Constitucional n. 45 e o Ministério Público do Trabalho | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 735884 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/3710 | pt_BR |
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