Enfoca o trabalho precoce, confrontando a legislação que o proíbe e que consagra a doutrina da proteção integral da criança e do adolescente, com a realidade de sua existência, respaldada no imaginário social que o justifica e o entende como natural. Trata-se de um pequeno esboço da problemática, sem a pretensão de tocar em todas as suas nuanças. Busca-se entender melhor essa questão pelos entraves que impõe ao enfrentamento desse fenômeno.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/3690Notas
Informação sobre a autora: Procuradora Regional do TrabalhoFonte
SANTOS, Eliane Araque dos. A naturalização do trabalho infantil. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, v. 72, n. 3, p. 105-122, set./dez. 2006.Veja também
-
O trabalho infantojuvenil proibido: prevenção e erradicação
Ribeiro, Gaysita Schaan | jun. 2009O trabalho infantojuvenil é, hoje, uma preocupação mundial, e o problema não atinge apenas os países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento. Trata-se de um fenômeno que não é próprio apenas da modernidade, mas que atualmente tem sido foco de atenção por parte de toda a comunidade internacional, no sentido de identificar ... -
A Convenção n. 182 da OIT, o combate às piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para sua erradicação: breve estudo
Miranda, Letícia Aguiar Mendes; Teixeira, Marcelo Tolomei | dez. 2013[por] Analisa o combate ao trabalho infantil no direito brasileiro sob o enfoque da Convenção n. 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que trata das piores formas de trabalho infantil e da ação imediata para sua erradicação. A metodologia aqui utilizada envolve breves ponderações acerca das normas que tutelam ... -
O trabalho infantil artístico no Brasil e sua permissão como violação à direito indisponível
Fuzatti, Thabata Santos | dez. 2015[por] Discute o trabalho infantil em atividades artísticas, tendo como premissa demonstrar que a liberação judicial que o permite caracteriza violação à direito indisponível. O objeto principal da pesquisa direcionou-se no conjunto normativo que rege o assunto, bem como os aspectos peculiares traçados às crianças, atinentes ... -
Os impasses encontrados pelo Estado na erradicação do trabalho infantil e a relevância do diálogo social e cooperação internacional
Arakaki, Ingrid Luize Bonadiman | dez. 2022[por] A erradicação do trabalho infantil deve ser baliza e premissa básica às ações do Estado brasileiro para a promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes. É certo que tais garantias se encontram devidamente positivadas no ordenamento jurídico, contudo, a perpetuação do labor precoce continua demonstrando a ... -
Trabalhadores invisíveis: o caso do trabalho infantil doméstico na casa de terceiros
Silva, Suelem da Costa; Gorczevski, Clovis | set. 2022[por] Investiga o trabalho infantil na casa de terceiros considerando a invisibilidade dessa atividade. Aprofunda-se a relação do trabalho doméstico com o papel social de cuidado com o lar e com as pessoas que é disposto às mulheres e meninas desde a sua socialização na infância. Ademais, demonstra-se a relação dessa ... -
Revista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 79, n. 1 (jan./mar. 2013)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | mar. 2013 -
A dignidade de crianças e adolescentes e a proteção constitucional contra a exploração do trabalho infantil
Custódio, André Viana; Reis, Suzéte da Silva | 2016Analisa a proteção constitucional garantida ao direito do trabalho e as violações decorrentes da exploração do trabalho infantil no Brasil. Ao mesmo tempo em que o texto constitucional de 1988 assegura, no seu art. 7º, um rol de direitos aos trabalhadores rurais e urbanos, proíbe, no inciso XXXIII do mesmo artigo, o ... -
O combate ao trabalho infantil através de atuação especializada da Justiça do trabalho: os Juizados Especiais da Infância e Adolescência – JEIA, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Nogueira, Eliana dos Santos Alves | set. 2022[por] O trabalho infantil corresponde a complexo problema estrutural na realidade brasileira. A Justiça do trabalho, por meio do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, busca atuar em prol da implementação de políticas públicas pela erradicação do trabalho infantil, além de buscar a eficiência ... -
A Convenção n. 138 da OIT e a proibição de trabalho em mototáxi
Colnago, Lorena de Mello Rezende; Boucinhas Filho, Jorge Cavalcanti | ago. 2023[por] A Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, trata, primordialmente, sobre a idade mínima admitida para início da prestação de trabalho remunerado pelo ser humano. Tal convenção não estabelece rigidamente uma idade para início do trabalho, mas estipula que os Estados devem ...