Enfoca o trabalho precoce, confrontando a legislação que o proíbe e que consagra a doutrina da proteção integral da criança e do adolescente, com a realidade de sua existência, respaldada no imaginário social que o justifica e o entende como natural. Trata-se de um pequeno esboço da problemática, sem a pretensão de tocar em todas as suas nuanças. Busca-se entender melhor essa questão pelos entraves que impõe ao enfrentamento desse fenômeno.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/3690Notas
Informação sobre a autora: Procuradora Regional do TrabalhoFonte
SANTOS, Eliane Araque dos. A naturalização do trabalho infantil. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, v. 72, n. 3, p. 105-122, set./dez. 2006.Veja também
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