Ato
Ato n. 110/GDGCJ.GP, de 29 de março de 2001
Ato
Ato n. 110/GDGCJ.GP, de 29 de março de 2001
Dispõe sobre a prioridade da tramitação, do processamento e dos demais procedimentos dos feitos judiciais em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/3629Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato n. 110/GDGCJ.GP, de 29 de março de 2001. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 12, p. 2-3, 30 mar. 2001.BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato n. 110/GDGCJ.GP, de 29 de março de 2001. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, ano 76, n. 64-E, p. 497, 2 abr. 2001.
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