Ver registro simples

Decreto

Brasil. Decreto n. 7.721, de 16 de abril de 2012

dc.contributor.authorBrasil
dc.date.accessioned2013-09-06T16:02:13Z
dc.date.available2013-09-06T16:02:13Z
dc.date.created2012-04-16
dc.date.issued2012-04-17
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto n. 7.721, de 16 de abril de 2012. Dispõe sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de cento e sessenta horas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 2, 17 abr. 2012.pt_BR
dc.identifier.othertemalegislacaotrabalhista
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/32800
dc.description.abstractDispõe sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de cento e sessenta horas.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBrasil. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)pt_BR
dc.subjectBrasil. Ministério da Educação (MEC)pt_BR
dc.subjectSeguro-desempregopt_BR
dc.subjectCursopt_BR
dc.subjectFormação profissionalpt_BR
dc.subjectPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Brasil) (Pronatec)pt_BR
dc.subjectBolsa de estudopt_BR
dc.titleBrasil. Decreto n. 7.721, de 16 de abril de 2012pt_BR
dc.type.atoDecretopt_BR
dc.identifier.number7721
dc.identifier.yearandnumber201207721


Arquivos deste item

ArquivosTamanhoFormatoVisualização
Ver mais detalhes e/ou texto atualizado0bytestext/htmlVisualizar/Abrir

Coleção

Ver registro simples