Ato
Ato n. 476/GDGSET.GP, de 14 de agosto de 2009
Ato
Ato n. 476/GDGSET.GP, de 14 de agosto de 2009
Autoriza a criação de página na Intranet do TST para divulgação dos juros bancários praticados nos empréstimos em consignação na folha de pagamento, pelas instituições conveniadas com o Tribunal Superior do Trabalho, com a finalidade de prestar serviços financeiros aos magistrados e servidores ativos, inativos e pensionistas.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/3209Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato n. 476/GDGSET.GP, de 14 de agosto de 2009. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 32, p. 4, 14 ago. 2009.Veja também
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Ato n. 189/SERH.GDGCA.GP, de 29 de maio de 2001
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 1º jun. 2001Altera o inciso VIII do art. 4º do Ato n. 220/SEPES.GDGCA.GP, de 25 de junho de 1999, que regulamenta o art. 45 da Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1999, que, por sua vez, dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Tribunal Superior do Trabalho. -
Ato n. 220/SEPES.GDGCA.GP, de 25 de junho de 1999
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 2 jul. 1999Regulamenta o art. 45 da Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Tribunal Superior do Trabalho. -
Ato n. 161/GDGCA.GP, de 30 de abril de 1999
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 30 abr. 1999Determina o recadastramento de magistrados e servidores ativos, inativos e pensionistas, mediante o preenchimento de formulário a ser fornecido pela Secretaria de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho. -
Resolução n. 341/CSJT, de 26 de agosto de 2022
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 1º set. 2022Altera a Resolução n. 199/CSJT, de 25 de agosto de 2017, que regulamenta as consignações em folha de pagamento de magistrados, servidores e beneficiários de pensão, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. -
Resolução n. 297/CSJT, de 25 de junho de 2021
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 19 ago. 2021Altera a Resolução n. 199/CSJT, de 25 de agosto de 2017, que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos magistrados, servidores e beneficiários de pensão, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. -
Resolução n. 277/CSJT, de 23 de outubro de 2020
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 12 nov. 2020Acresce parágrafo único ao art. 8º da Resolução n. 199/CSJT, de 25 de agosto de 2017, que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos magistrados, servidores e beneficiários de pensão, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. -
Resolução n. 384/CSJT, de 24 de maio de 2024
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 27 maio 2024Altera a Resolução n. 199/CSJT, de 25 de agosto de 2017, que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos magistrados, servidores e beneficiários de pensão, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. -
Resolução n. 317/CSJT, de 26 de novembro de 2021
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 2 dez. 2021Altera a Resolução n. 199/CSJT, de 25 de agosto de 2017, que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos magistrados, servidores e beneficiários de pensão no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. -
Ato n. 3/CSJT.GP.SG.SEJUR, de 27 de janeiro de 2023
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 27 jan. 2023Altera a Resolução n. 199/CSJT, de 25 de agosto de 2017, que regulamenta as consignações em folha de pagamento de magistrados, servidores e beneficiários de pensão, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. -
Resolução n. 199/CSJT, de 25 de agosto de 2017
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 5 set. 2017Regulamenta as consignações em folha de pagamento dos magistrados, servidores e beneficiários de pensão, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.