Ato Conjunto
Ato Conjunto n. 18/TST.CSJT.GP, de 14 de maio de 2013
Situação
AlteradoColeção
Ato Conjunto
Ato Conjunto n. 18/TST.CSJT.GP, de 14 de maio de 2013
Dispõe sobre a instituição de equipe executiva para integrar a Comissão pela Erradicação do Trabalho Infantil e de proteção ao trabalho decente do adolescente.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/30098Autoria
Notas
Alterado pelo Ato Conjunto n. 7/TST.CSJT.GP, de 11 de março de 2014O texto afirma que a Comissão pela Erradicação do Trabalho Infantil e de proteção ao trabalho decente do adolescente foi instituída pelo Ato n. 5/CSJT.GP.SG, de 2013. No entanto, a referida Comissão foi instituída pelo Ato Conjunto n. 21/TST.CSJT.GP, de 19 de julho de 2012, alterado pelo Ato Conjunto n. 5/TST.CSJT.GP, de 14 de março de 2013
Itens relacionados
Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho; CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Ato Conjunto n. 18/TST.CSJT.GP, de 14 de maio de 2013. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 19, p. 2, 17 maio 2013.BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho; CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Ato Conjunto n. 18/TST.CSJT.GP, de 14 de maio de 2013. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1224, p. 1, 14 maio 2013.
Assunto
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