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Resolução
Resolução n. 4, de 23 de maio de 2002
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Resolução
Resolução n. 4, de 23 de maio de 2002
Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que observem rigorosamente a vedação contida nos incisos V e VI do art. 167 da Constituição Federal e se abstenham de promover descentralizações de créditos orçamentários não amparadas nas hipóteses do Decreto n. 825, de 28 de maio de 1993.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/29997Related items
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Decisão n. 471/TCU-Plenário, de 8 de maio de 2002
Citation
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Resolução n. 4, de 23 de maio de 2002. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 400, 10 jun. 2002.Related items
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