Artigo de periódico
Trabalho escravo em pleno século XXI: difícil acreditar!
dc.contributor.author | Siqueira, Túlio Manoel Leles de | |
dc.date.accessioned | 2025-10-07T16:10:03Z | |
dc.date.available | 2025-10-07T16:10:03Z | |
dc.date.issued | 2024-06 | |
dc.identifier.citation | SIQUEIRA, Túlio Manoel Leles de. Trabalho escravo em pleno século XXI: difícil de acreditar!. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 28, n. 1, p. 268-284. jan./jun. 2024. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/257328 | |
dc.description.abstract | A prática do trabalho escravo no Brasil, em pleno século XXI, apresenta-se sob a junção de duas formas; a primeira é o trabalho forçado ou obrigatório; a segunda, o trabalho realizado em condições degradantes. Tal prática abominável fere os direitos humanos naquilo que a pessoa tem de mais sagrado: a dignidade. O trabalho escravo tem denegrido a imagem do nosso país, principalmente perante os órgãos internacionais como a ONU e a OIT. O governo federal só passou a receber, dos citados órgãos, o efetivo auxílio no combate à escravidão, após reconhecer, no ano de 1995, perante a comunidade internacional, a existência da prática no Brasil. Em 2003 foi implantado o Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, cuja meta era eliminar essa prática nefasta do nosso país. Porém, apesar dos grandes avanços obtidos, a meta ainda não foi plenamente alcançada. É de se elogiar o empenho do governo, dos órgãos de fiscalização (MPT, MTE, Grupos Móveis), da Polícia Federal e da Justiça do Trabalho, que com a sua ação conjunta já libertaram e resgataram mais de 61.035 trabalhadores do regime de escravidão (dados recentes de abril de 2024 divulgados pelo site Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas). O que precisa ser mais combatido é a impunidade e, principalmente a reincidência de tal prática pelos empregadores ("donos de fazendas") e seus ajudantes (empreiteiros/gerentes/"gatos"/pistoleiros). Focaliza a redução do trabalhador à condição análoga à de escravo (art. 149, CP). Discute e define o trabalho escravo em sua relação com o direito interno e internacional (Convenções Internacionais da OIT). Visa, ainda, abordar a saga dos trabalhadores, desde o seu aliciamento na sua terra natal, suas histórias, famílias, medos, fugas até o seu resgate e libertação pelos órgãos de fiscalização. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | O trabalho escravo no contexto da legislação penal -- O início da saga do trabalho escravo sob o contexto humanitário -- Dados atuais do trabalho escravo (de 1995 a 2023) -- O caso chocante de trabalho escravo na colheita da Uva na Serra Gaúcha -- O trabalho escravo doméstico: uma triste realidade -- Estrangeiros submetidos ao trabalho escravo no Brasil -- A impunidade e a reincidência | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região: vol. 28, n. 1 (jan./jun. 2024) | pt_BR |
dc.relation.isversionof | O trabalho escravo perdura no Brasil no século XXI / Túlio Manoel Leles de Siqueira [dez. 2010] | pt_BR |
dc.subject | Trabalho escravo, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Redução à condição análoga à de escravo, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Trabalho escravo, Bento Gonçalves (RS) | pt_BR |
dc.subject | Trabalho doméstico, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Estrangeiro | pt_BR |
dc.title | Trabalho escravo em pleno século XXI: difícil acreditar! | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | in00001570608 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/235774 | pt_BR |
dc.relation.isversionoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/74434 | pt_BR |
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