Provimento
Provimento n. 3, de 3 de outubro de 1973
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Provimento n. 3, de 3 de outubro de 1973
Determina aos Presidentes Regionais que os Agravos de Petição nas Execuções sejam julgados nos termos dos arts. 678, item II, letra b, e 679, da Consolidação das Leis do Trabalho.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/25537Citation
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 3, de 3 de outubro de 1973. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, p. 7496, 5 out. 1973.Situation
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