Provimento
Provimento n. 3, de 3 de outubro de 1973
Situação
RevogadoColeção
Provimento
Provimento n. 3, de 3 de outubro de 1973
Determina aos Presidentes Regionais que os Agravos de Petição nas Execuções sejam julgados nos termos dos arts. 678, item II, letra b, e 679, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/25537Faz referência a
Fonte
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 3, de 3 de outubro de 1973. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, p. 7496, 5 out. 1973.Veja também
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