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Decreto

Brasil. Decreto n. 12.564, de 24 de julho de 2025

dc.contributor.authorBrasilpt_BR
dc.date.accessioned2025-07-28T21:04:52Z
dc.date.available2025-07-28T21:04:52Z
dc.date.created2025-07-24
dc.date.issued2025-07-25
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto n. 12.564, de 24 de julho de 2025. Regulamenta o art. 2º-I da Lei n. 10.820, de 17 de dezembro de 2003 […]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 163, n. 139, p. 3, 25 jul. 2025.pt_BR
dc.identifier.othertemalegislacaotrabalhista
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/252816
dc.description.abstractRegulamenta o art. 2º-I da Lei n. 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dispor sobre os procedimentos e requisitos técnicos para a verificação biométrica da identidade do trabalhador, o consentimento para tratamento de dados pessoais biométricos e o uso de assinaturas eletrônicas e digitais nas operações de crédito consignado com desconto em folha de pagamento para fins de contratação e averbação.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectIdentificação biométricapt_BR
dc.subjectDados pessoaispt_BR
dc.subjectSegurançapt_BR
dc.subjectRegulamentaçãopt_BR
dc.subjectConsignação em folha de pagamentopt_BR
dc.subjectEmpréstimopt_BR
dc.subjectFinanciamentopt_BR
dc.subjectEmpregadopt_BR
dc.subjectServidorpt_BR
dc.subjectBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)pt_BR
dc.titleBrasil. Decreto n. 12.564, de 24 de julho de 2025pt_BR
dc.type.atoDecretopt_BR
dc.identifier.number12564
dc.identifier.yearandnumber202512564


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