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Artigo de periódico

Trabalhador em situação de "limbo previdenciário": considerações iniciais sobre riscos sociais, responsabilidade da empresa e ESG

dc.contributor.authorRibeiro, Gabriela Campos
dc.contributor.authorDau, Maria Cecilia Milan
dc.date.accessioned2024-10-18T19:50:25Z
dc.date.available2024-10-18T19:50:25Z
dc.date.issued2024-08
dc.identifier.citationRIBEIRO, Gabriela Campos; DAU, Maria Cecilia Milan. Trabalhador em situação de "limbo previdenciário": considerações iniciais sobre riscos sociais, responsabilidade da empresa e ESG = Worker in "social security limbo" situation: initial considerations on social risks, company liability and ESG. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 50, n. 236, p. 247-263, jul./ago. 2024.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/240479
dc.description.abstract[por] Os benefícios por incapacidade laborativa, sejam auxílio-acidente, aposentadoria, benefício por incapacidade provisória ou até mesmo pensões por morte, representam de 80-85% dos gastos do INSS, sendo também significativos os índices de indeferimentos desses benefícios, em especial, o benefício por incapacidade provisória. Não raras vezes, o trabalhador provisoriamente incapacitado para o trabalho fica em situação de "risco social", já que a previdência social, ao indeferir seu benefício, determina seu retorno ao trabalho, ao passo que o seu empregador o considera inapto para reassumir suas funções, eximindo-se da obrigação de pagar seu salário. Outras vezes, o empregador considera que o contrato de trabalho não estará mais suspenso, após a decisão do INSS, e passa a exigir que o empregado retorne às suas mesmas funções, sob pena de puni-lo, ou decide dispensá-lo, se não retornar. O trabalhador, cuja aptidão para o trabalho está em discussão administrativa no INSS, muitas vezes, é lançado no chamado "limbo previdenciário-trabalhista", situação que pode comprometer o seu sustento. O empregador também é colocado em situação de insegurança jurídica durante o "limbo previdenciário", já que, se admitir o retorno do trabalhador ainda incapacitado às suas funções de origem, pode agravar seus males e ser responsabilizado pelo agravamento de sua doença; se não admitir seu retorno e considerar suspenso o contrato de trabalho, pode ser acionado a pagar salários na Justiça do trabalho; e se dispensar o trabalhador (o qual foi inicialmente considerado apto a retornar ao trabalho pela Previdência), pode ser obrigado a reintegrá-lo. Ou seja, a situação de "limbo previdenciário" é socialmente muito indesejável e prejudicial para trabalhador e empregador, pois agrava os riscos sociais decorrentes da incapacidade laborativa. O que se tem notado é o aumento de demandas judiciais nos tribunais, objetivando o restabelecimento de benefícios indeferidos e, por vezes, ações da própria empresa na busca de soluções para diminuir a insegurança jurídica gerada por esse tipo de situação de indefinição da capacidade laborativa do empregado. Trata-se de situação mais rotineira do que se imagina e de grande interesse jurídico e social. Há projeto de lei em debate sobre o assunto, o que revela a preocupação dos parlamentares com uma realidade que afeta grande número de trabalhadores e empresas no Brasil de hoje, conforme se pode verificar na fundamentação do Projeto de Lei 2260/2020, apresentado pelo Senador Fabiano Contarato. Modernamente, com o desenvolvimento de práticas de ESG e o desenvolvimento da noção de responsabilidade social das empresas, algumas medidas estão sendo discutidas e identificadas para a mitigação dos riscos do "limbo previdenciário", tanto por parte do Estado como por parte dos atores sociais, a fim de diminuir o risco social decorrente de incapacidade temporária para o trabalho.pt_BR.
dc.description.abstract[eng] Social Security benefits due to incapacity for work 3 these can be accident benefits, retirement benefits, temporary disability benefits or even death pensions 3 represent 80-85% of INSS expenses, and the rejection rates for these benefits are also significant, especially, the temporary disability benefit. It is not uncommon for Workers, who are temporarily unable to work, to find themselves in a situation of "social risk", since Social Security, by denying them the benefit, orders them to return to work, while their employer considers them unable to return to work, exempting them from the obligation to pay their salaries. Other times, Employer considers that the employment contract will no longer be suspended, after a decision by INSS and begins to demand that the employee return to the same functions, under penalty of punishing him, or decides to dismiss him, if he does not return. Workers, whose ability to work is under administrative discussion at the INSS, are often thrown into the so-called "social security-labor limbo", a situation that can compromise their livelihood. The employer is also placed in a situation of legal uncertainty during the "social security limbo", as if it allows the worker, who is still incapacitated, to return to his original duties, it could worsen his illness and be held responsible for the worsening of the employee9s illness; If the employer does not accept the INSS9 understanding and the employment contract is considered suspended, it may be forced to pay wages by the Labor Court; and if the employer dismisses the employee (who was initially considered fit to return to work by Social Security) it may be forced to reinstate him. In other words, the situation of "social security limbo" is socially very undesirable and harmful for workers and employers. It has occurred an increase in legal demands in the Courts aimed at reestablishing denied benefits and, sometimes, actions by the company itself in the search for solutions to reduce the legal uncertainty generated by this type of situation of uncertainty about the employee9s working capacity. This is a more routine situation than one might imagine, and the topic is of great legal and social interest. There is a bill under debate on the subject, which reveals the concern of legislators with a reality that affects many workers and companies in Brazil, as can be seen in the justification for Bill n. 2260/20 presented by the Senator Fabiano Contarato. Nowadays, with the development of ESG practices and the development of the notion of corporate social responsibility, some measures are being discussed and identified to mitigate the risks of "social security limbo", both on the part of the State and on the part of social actors, in order to reduce the social risk arising from temporary incapacity for work.pt_BR.
dc.description.tableofcontentsAlternativas para mitigar os efeitos do limbo previdenciário: Possibilidade de realocação do trabalhador para outra função. Antecipação de benefício previdenciário para empregado em situação de limbo previdenciário. Colaboração entre o serviço médico da empresa e a perícia realizada pelo INSS para auxílio-doença por incapacidade temporária. Adiantamento dos valores devidos a título de benefício por incapacidade temporária ao trabalhador afastado e abatimento das contribuições previdenciárias devidas pela empresa. Papel da negociação coletiva no equacionamento dos problemas do "limbo previdenciário"pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho e seguridade social: vol. 50, n. 236 (jul./ago. 2024)pt_BR
dc.subjectIncapacidade de trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectBenefício previdenciário, Brasilpt_BR
dc.subjectSalário, pagamento, suspensão, Brasilpt_BR
dc.subjectEmpregado, afastamento, Brasilpt_BR
dc.subjectEmpregador, responsabilidade, Brasilpt_BR
dc.subjectResponsabilidade socioambiental, Brasilpt_BR
dc.titleTrabalhador em situação de "limbo previdenciário": considerações iniciais sobre riscos sociais, responsabilidade da empresa e ESGpt_BR
dc.title.alternativeWorker in "social security limbo" situation: initial considerations on social risks, company liability and ESGpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1269393
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/235735pt_BR

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