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https://hdl.handle.net/20.500.12178/236293Related items
Table of contents
Embargos -- Comentários ao parágrafo terceiro -- Denegação dos embargos -- Comentários ao artigo 896 - Recurso de revista -- Comentários ao parágrafo quarto -- Comentários ao parágrafo quinto -- Comentários ao parágrafo sexto -- Comentários ao parágrafo sétimo -- Comentários ao parágrafo oitavo -- Comentários ao parágrafo nono -- Comentários ao parágrafo décimo -- Comentários ao parágrafo décimo primeiro -- Comentários ao parágrafo décimo segundo -- Comentários ao parágrafo décimo terceiro -- Comentários ao art. 897-A, parágrafos primeiro, segundo e terceiro -- Comentários ao art. 899, parágrafo oitavo -- Recursos repetitivos -- Introdução ao tema -- Comentários ao artigo 896-B da CLT -- Comentários ao artigo 896-C -- Comentários ao art. 896-C, parágrafos primeiro e segundo -- Comentários ao artigo 896, parágrafo terceiro -- Comentários ao artigo 896, parágrafo quarto -- Comentários ao artigo 896, parágrafo quinto -- Comentários ao artigo 896, parágrafo sexto -- Comentários ao artigo 896, parágrafo sétimo -- Comentários ao artigo 896, parágrafo oitavo -- Comentários ao artigo 896, parágrafo nono -- Comentários ao artigo 896, parágrafo décimo primeiro e décimo segundo -- Comentários ao artigo 896, parágrafo décimo terceiro -- Comentários ao artigo 896, parágrafo décimo quarto -- Comentários ao artigo 896, parágrafo décimo quintoCitation
SILVA, Antônio Álvares da. Processo do trabalho: comentários à Lei 13.015/2014. Belo Horizonte: RTM, 2014. 124 p. ISBN 9788563534576.Related items
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Seguro garantia judicial e execução trabalhista
Granconato, Márcio Mendes | nov. 2015A execução trabalhista para pagamento de quantia certa pode decorrer de um título executivo judicial ou de um título executivo extrajudicial. No primeiro caso, encontram-se as decisões judiciais passadas em julgado ou aquelas das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo e também os acordos não cumpridos; no ... -
Terceirização: responsabilidade trabalhista da administração pública
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