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https://hdl.handle.net/20.500.12178/236293Itens relacionados
Notas de conteúdo
Embargos -- Comentários ao parágrafo terceiro -- Denegação dos embargos -- Comentários ao artigo 896 - Recurso de revista -- Comentários ao parágrafo quarto -- Comentários ao parágrafo quinto -- Comentários ao parágrafo sexto -- Comentários ao parágrafo sétimo -- Comentários ao parágrafo oitavo -- Comentários ao parágrafo nono -- Comentários ao parágrafo décimo -- Comentários ao parágrafo décimo primeiro -- Comentários ao parágrafo décimo segundo -- Comentários ao parágrafo décimo terceiro -- Comentários ao art. 897-A, parágrafos primeiro, segundo e terceiro -- Comentários ao art. 899, parágrafo oitavo -- Recursos repetitivos -- Introdução ao tema -- Comentários ao artigo 896-B da CLT -- Comentários ao artigo 896-C -- Comentários ao art. 896-C, parágrafos primeiro e segundo -- Comentários ao artigo 896, parágrafo terceiro -- Comentários ao artigo 896, parágrafo quarto -- Comentários ao artigo 896, parágrafo quinto -- Comentários ao artigo 896, parágrafo sexto -- Comentários ao artigo 896, parágrafo sétimo -- Comentários ao artigo 896, parágrafo oitavo -- Comentários ao artigo 896, parágrafo nono -- Comentários ao artigo 896, parágrafo décimo primeiro e décimo segundo -- Comentários ao artigo 896, parágrafo décimo terceiro -- Comentários ao artigo 896, parágrafo décimo quarto -- Comentários ao artigo 896, parágrafo décimo quintoFonte
SILVA, Antônio Álvares da. Processo do trabalho: comentários à Lei 13.015/2014. Belo Horizonte: RTM, 2014. 124 p. ISBN 9788563534576.Veja também
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Reflexões sobre a Lei nº 13.015/2014
Mallet, Estevão | dez. 2014Embora a Lei n. 13.015 tenha alterado apenas quatro artigos da CLT (894, 896, 897-A e 899), e introduzindo dois novos (896-B e 896-C), nela provavelmente se contém a mais ampla modificação do sistema recursal trabalhista já realizada, resultado do trabalho iniciado pela Comissão Temporária criada no âmbito do Tribunal ... -
Considerações acerca da Lei n. 13.015/2014
Veiga, Mauricio de Figueiredo Corrêa da | set. 2014[por] A recém-publicada Lei 13.015/2014, provocará profundas alterações no processamento de recursos de natureza extraordinária no âmbito da Justiça do Trabalho. Uma das novidades apresentadas é a previsão do incidente de uniformização de jurisprudência pelos Tribunais Regionais do Trabalho, inclusive com a possibilidade ... -
Perlustrações à Lei n. 13.015/2014: (com destaque para o incidente de recursos de revista repetitivos)
Teixeira Filho, Manoel Antonio | dez. 2014Em escritos anteriores, procedemos à análise integral da Lei n. 13.015, de 21 de julho de 2014, que dispõe sobre "o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho". Foram comentários das primeiras horas, conforme cuidamos de salientar no preâmbulo. No artigo doutrinal que agora damos à publicação, é a primeira ... -
A Lei n. 13.015/2014 como introdutora dos julgamentos de recursos repetitivos e da teoria dos precedentes no processo trabalhista
Lima, Firmino Alves | dez. 2014No dia 21 de julho de 2014, foi sancionada pela Presidenta da República a Lei n. 13.015/2014, que entrou em vigor no dia 20 de setembro de 2014, uma vez ter sido publicada no dia 22 de julho. O texto legal sancionado promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o processamento de recursos na ... -
Novos conceitos: Lei 13.015/2014 e futuro CPC
Fraga, Ricardo Carvalho; Barbosa, Cláudio Antônio Cassou; Telesca, Maria Madalena; Santos, Gilberto Souza dos; Salomão, Marcos Fagundes | jul. 2015A nova sistemática processual, já presente na Justiça do Trabalho, apresenta novidades. A dimensão das modificações tem sido percebida, com o passar dos primeiros atos e as tentativas de regulamentação. A inovação, em muito, se assemelha ao que se terá, dentro de menos de um ano, no processo civil, com a entrada em vigor ... -
Uniformização da jurisprudência dos tribunais e as modificações introduzidas pela Lei 13.467/2017: Lei da reforma trabalhista
Suguimatsu, Marlene T. Fuverki; Hayashi, Thais | ago. 2017[por] Aborda as implicações das mudanças promovidas pela Lei 13.467/2017 - Lei da Reforma Trabalhista - sobre o Incidente de Uniformização de Jurisprudência disciplinado no atual art. 896, parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º da CLT, com a redação atribuída pela Lei 13.015/2014. Pretende-se sustentar a possível subsistência do ... -
IRDR, IAC e stare decisis horizontal: sugestões regimentais para evitar a criação de jurisprudência conflitante
Pritsch, Cesar Zucatti | jun. 2018[por] Baseado em tópicos da obra "Manual de Prática dos Precedentes no Processo Civil e do Trabalho", foca a obrigação dos Tribunais de formar jurisprudência "integra e coerente", prevista no art. 926 do CPC de 2015, bem como os meios para cumprir tal dever após a revogação do incidente de uniformização de jurisprudência ... -
O pressuposto da transcendência: algumas preocupações
Abdala, Vantuil | set. 2018[por] Trata dos desdobramentos do pressuposto da transcendência, inserido no art. 896-A da CLT e regulamentado pela Lei n. 13.467/2017. Foram abordados de forma analítica cada um dos pressupostos da transcendência e feitas considerações e críticas sobre a letra da lei, além de indagações de como seria a aplicação da regra ... -
A indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o questionamento da controvérsia: uma análise à luz da natureza extraordinária do recurso de revista
Lima, Alekson Teixeira | dez. 2020Analisa o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014, que trata da indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. O dispositivo em tela trata de um dos pressupostos extrínsecos específicos para o Recurso ... -
Breves comentários à Lei 14.112/20 e seus impactos na seara trabalhista
Cassar, Vólia Bomfim; Pinheiro, Iuri | jul. 2021Analisa os principais impactos da alteração legislativa na Lei de Recuperação Judicial (LRJ) no direito e no processo do trabalho. Para isso, compara a legislação anterior com a nova redação, apresentando as mudanças no art. 6º, “caput” e incisos I, II e III; parágrafo 4º e parágrafo 4º-A, parágrafo 7º-B c/c parágrafo ...