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Artigo de periódico

O trabalho decente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

dc.contributor.authorGadotti, Maria Lúcia Menezes
dc.contributor.authorCollesi, Paula Castro
dc.date.accessioned2024-08-01T16:39:36Z
dc.date.available2024-08-01T16:39:36Z
dc.date.issued2024-04
dc.identifier.citationGADOTTI, Maria Lúcia Menezes; COLLESI, Paula Castro. O trabalho decente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal = Decent work in the jurisprudence of the Federal Supreme Court. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 50, n. 234, p. 57-70, mar./abr. 2024.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/235962
dc.description.abstract[por] O conceito de trabalho decente é abordado desde 1999 no âmbito da Organização Internacional do Trabalho, sem que haja uma convenção específica, sendo tratado como política da OIT e da ONU, por meio da Agenda 2030. No Brasil, também não há normativa específica, mas apresentado como agenda e plano nacional. Dentro do conceito de trabalho decente, enquadram- se outros temas, como trabalho análogo ao de escravo, trabalho infantil, não discriminação, segurança, entre outros. Na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também não há abordagem específica sobre ao tema, sendo enquadrados processos no ODS 8 e, na pesquisa de jurisprudência, seis acórdãos, três tratando de juízo de admissibilidade de repercussão geral e outros três com análise de mérito, com dois tratando de enquadramento de trabalho análogo ao de escravo e um sobre o trabalho a partir dos 14 anos sem ser na condição de aprendiz. Observa-se que, apesar de se tratar de uma política, há a necessidade de maior divulgação e entendimento do tema, a fim de nortear os demais subtemas abrangidos por tão importante pauta.pt_BR
dc.description.abstract[eng] The concept of decent work has been addressed since 1999 within the scope of the International Labor Organization, without there being a Specific Convention, being treated as a policy of the ILO and the UN, through the 2030 Agenda. In Brazil, there is also no specific regulation, but presented as a national agenda and plan. Within the concept of decent work, other themes are included, such as work similar to slavery, child labor, non-discrimination, safety, among others. In the jurisprudence of the Federal Supreme Court there is also no specific approach to the topic, with cases being framed in ODS 8 and, in the jurisprudence research, six rulings, three dealing with ruling of admissibility of general repercussion and another three with merit analysis, with two dealing with the classification of work similar to slavery and one on work from the age of 14 without being an apprentice. It is observed that, despite being a policy, there is a need for greater dissemination and understanding of the topic, in order to guide the other subtopics covered by such an important agenda.pt_BR
dc.description.tableofcontentsConceito de trabalho decente nas normas internacionais: Os objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU. Trabalho decente na União Europeia e no Mercosul -- O trabalho decente no Brasil -- Jurisprudência no Supremo Tribunal Federal sobre o trabalho decentept_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho e seguridade social: vol. 50, n. 234 (mar./abr. 2024)pt_BR
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF), súmulaspt_BR
dc.subjectTrabalho decente, jurisprudência, Brasilpt_BR
dc.subjectTrabalho decente, tratadopt_BR
dc.subjectEmprego digno e crescimento econômicopt_BR
dc.titleO trabalho decente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federalpt_BR
dc.title.alternativeDecent work in the jurisprudence of the Federal Supreme Courtpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1259754
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/235634pt_BR

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