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Artigo de periódico

As provas digitais como instrumento para combater a discriminação salarial feminina

dc.contributor.authorMoraes, Camila Miranda de
dc.contributor.authorHissa Filho, Hélio Barbosa
dc.contributor.authorAlencar, Naira Pinheiro Rabelo de
dc.date.accessioned2024-06-17T18:37:17Z
dc.date.available2024-06-17T18:37:17Z
dc.date.issued2023-12
dc.identifier.citationMORAES, Camila Miranda de; HISSA FILHO, Hélio Barbosa; ALENCAR, Naira Pinheiro Rabelo de. As provas digitais como instrumento para combater a discriminação salarial feminina. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 27, n. 2, p. 12-22, jul./dez. 2023.pt_BR
dc.identifier.citationMORAES, Camila Miranda de; HISSA FILHO, Hélio Barbosa; ALENCAR, Naira Pinheiro Rabelo de. As provas digitais como instrumento para combater a discriminação salarial feminina. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 13, n. 130, p. 7-23, abr. 2024.
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/234334
dc.description.abstractA isonomia salarial entre homens e mulheres é direito assegurado na Constituição federal, compromisso reforçado com a edição da Lei n. 14611/2023. Entretanto, é preciso que existam meios processuais que assegurem o cumprimento da norma. Nesse contexto, o trabalho tem por objetivo geral analisar como as provas digitais podem servir de instrumento para combater a discriminação salarial das mulheres. Inicialmente, será averiguado o conceito de tecnologia. Em seguida, estudar-se-ão as provas digitais no processo do trabalho e, por fim, será verificado como podem contribuir para reduzir a discriminação que sofrem as trabalhadoras quanto ao salário. As provas digitais decorrem da evolução tecnológica e têm por escopo demonstrar a existência de fatos ocorridos, total ou parcialmente, em meio físico ou virtual. Podem contribuir sobremaneira para reduzir a discriminação salarial feminina, haja vista que as relações trabalhistas estão cada vez mais informatizadas e a comunicação entre empregados e empregadores ocorre, em grande medida, por meio de dispositivos eletrônicos. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica, propositiva, documental e qualitativa.pt_BR
dc.description.tableofcontentsTecnologia: evolução e conceito -- Provas digitais no processo do trabalho -- As provas digitais como instrumentos para combater a discriminação salarial femininapt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região: vol. 27, n. 2 (jul./dez. 2023)pt_BR
dc.relation.ispartofRevista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 13, n. 130 (abr. 2024)
dc.subjectProva (processo trabalhista), Brasilpt_BR
dc.subjectDiscriminação no emprego, Brasilpt_BR
dc.subjectIgualdade salarial, legislação, Brasilpt_BR
dc.subjectMulher trabalhadora, Brasilpt_BR
dc.titleAs provas digitais como instrumento para combater a discriminação salarial femininapt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Constituição (1988), art. 5º, I; art. 7º, XX, XXXpt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Lei n. 14.611, de 3 de julho de 2023, art. 2º; art. 4º, IV, V; art. 5º, § 1º, § 4ºpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1262369
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/231335pt_BR
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/234281
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2023-07-03;14611pt_BR

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