Artigo de periódico
As provas digitais como instrumento para combater a discriminação salarial feminina
Artigo de periódico
As provas digitais como instrumento para combater a discriminação salarial feminina
A isonomia salarial entre homens e mulheres é direito assegurado na Constituição federal, compromisso reforçado com a edição da Lei n. 14611/2023. Entretanto, é preciso que existam meios processuais que assegurem o cumprimento da norma. Nesse contexto, o trabalho tem por objetivo geral analisar como as provas digitais podem servir de instrumento para combater a discriminação salarial das mulheres. Inicialmente, será averiguado o conceito de tecnologia. Em seguida, estudar-se-ão as provas digitais no processo do trabalho e, por fim, será verificado como podem contribuir para reduzir a discriminação que sofrem as trabalhadoras quanto ao salário. As provas digitais decorrem da evolução tecnológica e têm por escopo demonstrar a existência de fatos ocorridos, total ou parcialmente, em meio físico ou virtual. Podem contribuir sobremaneira para reduzir a discriminação salarial feminina, haja vista que as relações trabalhistas estão cada vez mais informatizadas e a comunicação entre empregados e empregadores ocorre, em grande medida, por meio de dispositivos eletrônicos. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica, propositiva, documental e qualitativa.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/234334Table of contents
Tecnologia: evolução e conceito -- Provas digitais no processo do trabalho -- As provas digitais como instrumentos para combater a discriminação salarial femininaIn
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MORAES, Camila Miranda de; HISSA FILHO, Hélio Barbosa; ALENCAR, Naira Pinheiro Rabelo de. As provas digitais como instrumento para combater a discriminação salarial feminina. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 27, n. 2, p. 12-22, jul./dez. 2023.MORAES, Camila Miranda de; HISSA FILHO, Hélio Barbosa; ALENCAR, Naira Pinheiro Rabelo de. As provas digitais como instrumento para combater a discriminação salarial feminina. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 13, n. 130, p. 7-23, abr. 2024.
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