Artigo de periódico
Diretor-empregado e diretor-estatutário: elementos essenciais na distinção. Cláusula de compromisso arbitral no contrato de trabalho. Competência correlata
Artigo de periódico
Diretor-empregado e diretor-estatutário: elementos essenciais na distinção. Cláusula de compromisso arbitral no contrato de trabalho. Competência correlata
[por] O direito social resgatou o homem trabalhador da submissão ao capital, humanizando o trabalho. O objeto desse direito tutelar é a força trabalho dispendida em favor de outrem, condição em que uma pessoa se coloca em estado de sujeição em relação a outra. A solução encontrada para equilibrar as partes nessa relação desigual foi conferir superioridade jurídica à parte mais fraca: o empregado. Sujeição e mecanismo para equilibrar a relação contratual têm como condição inerente a natureza cogente da norma, carregada de princípios tutelares, que levam à irrenunciabilidade dos direitos intersubjetivos. Inobstante isso, o contrato de trabalho é de execução diferida no tempo, é dinâmico, daí alterações substanciais podem ocorrer, como a que leva à suspensão do contrato de trabalho para que o empregado, uma vez eleito, assuma cargo de diretor-empregado da sociedade. No conjunto das tratativas para o novo status, o empregado pode se submeter a juízo arbitral para dirimir possível futuro conflito. Nessa hipótese, advindo contenda, que juízo será competente para a solução: arbitral ou estatal? [eng] Social law rescued the working man from submission to capital, humanizing work. The object of this tutelary right is the labor force expended in favor of others, a condition in which a person places himself in a state of subjection in relation to another. The solution found to balance the parties in this unequal relationship was to grant legal superiority to the weakest party: the employee. Subjection and mechanism to balance the contractual relationship have as an inherent condition the cogent nature of the norm, loaded with tutelary principles, which lead to the non-waiver of intersubjective rights. Despite this, the employment contract is deferred in time, it is dynamic, hence substantial changes can occur, such as the one that leads to the suspension of the employment contract so that the employee, once elected, assumes the position of director-employee of the company. In the set of negotiations for the new status, the employee may submit to arbitration to resolve a possible future conflict. In this case, in the event of a dispute, which court will be competent for the solution: arbitration or state?
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/232965Notas de conteúdo
Sujeito e objeto da relação de emprego: tutela estipulada por norma cogente -- Possibilidade de alteração contratual: interrupção e suspensão -- Alteração substancial do contrato de trabalho: funções -- Diretor-empregado, diretor-estatutário: conceito e características -- Fonte de poder do diretor eleito -- Meio alternativo para solução de conflitos: arbitragem -- Arbitragem nas relações de trabalho -- Competência para dirimir conflito envolvendo cláusula compromissóriaFonte
BORBA, Joselita Nepomuceno. Diretor-empregado e diretor-estatutário: elementos essenciais na distinção. Cláusula de compromisso arbitral no contrato de trabalho. Competência correlata. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 68, n. 106, p. 151-177, jul./dez. 2022.Veja também
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