Artigo de periódico
A prova testemunhal no processo do trabalho na era da prova digital
Artigo de periódico
A prova testemunhal no processo do trabalho na era da prova digital
A utilização da prova testemunhal no processo do trabalho, hoje ainda regra nas lides trabalhistas, tende a cair em desuso diante dos novos meios de prova acessíveis às partes, que podem vir a revelar a verdade real, em detrimento da meramente formal, como medida de justiça. A falibilidade da prova testemunhal deve estimular o judiciário a buscar a verdade real através das provas digitais, conforme preconiza o art. 765 da CLT, utilizando-se para tanto da ampla tecnologia hoje disponível, a fim de que o processo do trabalho não seja instrumento de enriquecimento sem causa de qualquer das partes. A complexidade das causas demanda provas idôneas, objetivas e seguras, sem prejuízo da produção de prova oral quando realmente necessária.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/232495Hace referencia a
Referencia bibliográfica
POLIZELI, Clarissa Souza. A prova testemunhal no processo do trabalho na era da prova digital. Revista eletrônica da Escola Judicial do TRT da Sexta Região, Recife, v. 2, n. 3, p. 169-177, jul./dez. 2022.Ítems relacionados
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