Artigo de periódico
Plasticidade do constitucionalismo social na ótica do Supremo Tribunal Federal: status constitucional da relação de emprego de não exclusividade
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Plasticidade do constitucionalismo social na ótica do Supremo Tribunal Federal: status constitucional da relação de emprego de não exclusividade
[por] Com a promulgação da Lei 13467/2017, que introduziu a reforma trabalhista no Brasil, a nova redação do art. 442-B da CLT passa a disciplinar no texto celetista o trabalho autônomo em contraposição a relação de emprego qualificada pelos elementos fático-jurídicos do art. 2º conjugado com art. 3º da CLT. Desde o início, houve uma celeuma doutrinária a respeito do sentido e alcance passível de ser abrangido pelo dispositivo legal, e afastando a proposta doutrinária de um terceiro gênero correspondente a parassubordinação, propomos uma leitura do dispositivo que leve em consideração não apenas seu diálogo de fontes com o art. 593 do CC, mas, igualmente, os fundamentos de repercussão geral extraídos nos julgamentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 48, ADC 66 e ADI 5625. Dessa forma, estaríamos por admitir três categorias no mundo do trabalho, com normatização distinta, quais sejam: relação de emprego, relação de trabalho regida por lei especial (com neutralização da relação de emprego) e prestação de serviço autônomo. [eng] With the enactment of Law 13,467/17, which introduced the labor reform in Brazil, the new wording of art. 442-B of the Labor Code starts to discipline in the labor code text the self-employment in contrast to the employment relationship qualified by the factual-legal elements of article 2 in conjunction with article 3 of the labor code. From the beginning there was a doctrinal uproar about the meaning and scope that can be reached by the legal provision, and moving away from the doctrinal proposal of a third gender corresponding at the independent contractor, we propose a reading of the provision that takes into account not only its dialogue of sources with art. 593 of the civil code, but also the grounds of general repercussion extracted from the judgments laid down by the Federal Supreme Court in: ADC 48, ADC 66, ADI 5625. In this way, we would be admitting three categories in the world of work, with normalization distinct, namely: employment relationship, employment relationship governed by a special law (with the neutralization of the employment relationship), and autonomous service provision.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/231796Articles connexes
Notes de contenu
Relativização do princípio da primazia da realidade -- Subsidiariedade da jurisdição trabalhista -- Status constitucional de não exclusividade da relação de emprego -- Interpretação do art. 442-B da CLTSource
BRAGHINI, Marcelo. Plasticidade do constitucionalismo social na ótica do Supremo Tribunal Federal: status constitucional da relação de emprego de não exclusividade = Plasticity of social constitutionalism from the view of the Supreme Federal Court: constitutional status of the non-exclusivity employment relationship. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 49, n. 231, p. 307-330, set./out. 2023.Ces articles peuvent également être intéressé par
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