Artigo de periódico
Fraternidade e justiça social: imigração na Constituição brasileira de 88 e na Convenção 143 da OIT
Artigo de periódico
Fraternidade e justiça social: imigração na Constituição brasileira de 88 e na Convenção 143 da OIT
[por] Migrar é um direito forjado por necessidades. O migrante se encontra em posição de vulnerabilidade diante do Estado de "destino" e dos habitantes deste. O paradigma fraternal está previsto na Constituição federal e orienta normas internacionais concernentes à situação do migrante, como a Convenção n. 143 da Organização Internacional do Trabalho. A implementação dessas normas torna possível uma comunidade fraternal pautada no dever da justiça social. [eng] Migrating is a right and often a necessity. The migrant is in a position of vulnerability vis-a-vis the receiving State and its inhabitants. The fraternity is stablished in the Federal Constitution, and serves as a basis for the creation of international standards concerning the situation of the migrant, such as Convention No. 143 of the International Labor Organization. Implementing this rules, will be possible to create a fraternal community based on the duty of social justice.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/226794Itens relacionados
Notas de conteúdo
Fraternidade, direito e imigração: A Constituição de 1988 e o paradigma fraternal para com os imigrantes. A força normativa do preâmbulo constitucional e a aplicação jurisprudencial do conceito fraternidade -- Justiça social e imigração: Justiça social e Constituição -- A Convenção n. 143 da OIT e o paradigma da fraternidadeFaz referência a
Fonte
BARZOTTO, Luciane Cardoso; MARTINS, Renata Duval; CORREIA, Carolina Simões. Fraternidade e justiça social: imigração na Constituição brasileira de 88 e na Convenção 143 da OIT. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Porto Alegre, v. 46, n. 45, p. 79-96, 2017.Veja também
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