Artigo de periódico
A Constituição de 1988 e os direitos fundamentais dos trabalhadores: efetivação ainda por ser concluída
Artigo de periódico
A Constituição de 1988 e os direitos fundamentais dos trabalhadores: efetivação ainda por ser concluída
No ano em que lembramos a passagem dos 25 anos de nossa Constituição, é tempo para algumas reflexões acerca do significado histórico revelado pela presença de série de direitos fundamentais dos trabalhadores no art. 7º da Constituição Federal. O propósito consiste em fazer breve avaliação da força normativa que esses direitos alcançaram nas relações de emprego e de trabalho e do que se projeta para o futuro em termos de sua efetivação. Nesse sentido, busca-se identificar as opções axiológicas e de princípio que moveram o constituinte de 1988 ao reconhecer direitos fundamentais sociais, neles abarcados os direitos dos trabalhadores. Em segundo lugar, destaca aspectos da dogmática jurídica concernente a estes direitos fundamentais, aos quais a Constituição atribui categoria jusfundamental e, finalmente, faz breve análise do que se fez, no âmbito da atuação estatal, para sua realização na vida dos que obtêm seu sustento com o trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/226454Notas de conteúdo
O direito ao trabalho e sua concreção em regras jusfundamentais da constituição de 1988 -- A matriz jusfundamental dos direitos dos trabalhadores -- Os direitos fundamentais do trabalho e as medidas judiciais e legais destinadas a sua efetivaçãoFonte
LEDUR, José Felipe. A Constituição de 1988 e os direitos fundamentais dos trabalhadores: efetivação ainda por ser concluída. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Porto Alegre, v. 42, n. 41, p. 39-44, 2013.Veja também
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