Artigo de periódico
A prova ilícita e a aplicação da proporcionalidade
dc.contributor.author | Jaques, Gustavo | |
dc.date.accessioned | 2023-12-15T15:35:04Z | |
dc.date.available | 2023-12-15T15:35:04Z | |
dc.date.issued | 2012 | |
dc.identifier.citation | JAQUES, Gustavo. A prova ilícita e a aplicação da proporcionalidade. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Porto Alegre, v. 41, n. 40, p. 100-117, 2012. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/226354 | |
dc.description.abstract | Os estudiosos do direito têm se deparado com uma questão de extraordinária importância para o nosso sistema constitucional-processual: a admissão, ou não, das provas ilícitas. Para a abordagem deste tema, há posicionamentos divergentes, tanto na doutrina, quanto na jurisprudência. Assim, longe de uma pacificação sobre o tópico, há a necessidade de uma reflexão sob a ótica constitucional, a fim de se alcançar a solução da quase totalidade dos casos submetidos a exame. Para as exceções, caberá a aplicação da proporcionalidade, com motivação. O estudo traz em seu bojo a vedação constitucional das provas ilícitas, prevista no art. 5º, LVI, da Constituição Federal de 1988. Neste dispositivo pulula a ideia de preservação das liberdades públicas (direitos, garantias e liberdades fundamentais – por exemplo – intimidade, em sentido amplo), noções estas entrelaçadas à dignidade da pessoa humana – valor fundamental do Estado Democrático de Direito – art. 1º, III, da CF. No entanto, não há direitos absolutos. Neste aspecto, quando em conflito interesses resguardados na Constituição, caberá o uso da proporcionalidade, de forma excepcional, no intuito de preservação do interesse de maior valor. A proporcionalidade é um critério buscado, por muitos autores, no direito estrangeiro. Entretanto, tal aplicação é também critério de justiça e de auxílio na hierarquização de valores, já presente no direito brasileiro, valendo, apenas, a referência à experiência do direito alienígena, cônscios das peculiaridades próprias de cada sistema. O estudo do tema parte dessas propostas reflexivas. | |
dc.description.tableofcontents | Liberdade públicas: direito de ação e produção probatória -- Vedação da ilicitude: cláusula pétrea e visão crítica -- Exceção constitucional. Interpretação restrita. Uso indevido no processo civil ou do trabalho. Prova emprestada. Coisa julgada -- Conflito de interesses e a aplicação da proporcionalidade -- Teorias doutrinárias: admissibilidade, inadmissibilidade e intermediária. Ilicitude por derivação -- Interpretação jurisprudencial | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: vol. 41, n. 40 (2012) | pt_BR |
dc.subject | Prova ilícita, aspectos constitucionais, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Jurisprudência, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Princípio da proporcionalidade, Brasil | pt_BR |
dc.title | A prova ilícita e a aplicação da proporcionalidade | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Constituição (1988), art. 5º, XII, LVI | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 000958317 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/226015 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988 | pt_BR |
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