Artigo de periódico
Teoria do conflito no direito coletivo do trabalho
Artigo de periódico
Teoria do conflito no direito coletivo do trabalho
Em meio à efervescência das múltiplas atividades humanas e do estresse que elas causam, nos hodiernos tempos, em que o ódio agita as mentes, sobrevindo toda sorte de atrocidades e desnudando a sofisticação dos atos de crueldade, falar de conflito, — e, muito mais, ainda defendê-lo como um valor — implica no risco de que, ao menos à primeira vista, haja a desconfiança de que o objeto da pesquisa esteja distanciado da ideia de paz. Mas é justamente a esta ideia de paz que a pesquisa se atém. Uma paz, senão verdadeira, ao menos sem inocência, sincera. Em uma selva, a ideia de paz passa muito mais perto do equilíbrio da cadeia alimentar do que da ausência de luta pela vida. A natureza parece ser mesmo assim. Em meio a contradições, ela constrói uma lógica dura, fazendo o leão deixar de parecer mau, para, como escrevera Nietzsche, ser simplesmente um leão, ao dilacerar suas presas. Essencialmente, empresa e sindicato são instituições forjadas para alcançar objetivos, numa cadeia alimentar tanto perfeita, por ser contraditória, quanto imperfeita, por ser oposta, como a presa do leão, que é magnífico para sua ninhada, porém, cruel para a caça. Nesse cenário, surge o conflito entre capital e trabalho, no qual o interesse do primeiro se direciona para a acumulação, contrariando o interesse do segundo, ou seja, dos trabalhadores, que é o de melhorar as condições laborais. Esse conflito tem fim? Em outras palavras, será que os conflitos coletivos do trabalho podem ser resolvidos? Ou será um problema estrutural do capitalismo? A hipótese apresentada consiste em propor um giro Copérnico na relação entre Direito Coletivo do Trabalho e conflito. Este, ao invés de ser um fato, deve passar a ser visto e tido como um valor. Visto como valor e não como fato do Direito Coletivo do Trabalho, o conflito deixará de ser um problema a ser resolvido e passará a dar o tom interpretativo (dever-ser) dos institutos jurídicos. Outra advertência necessária é a de que esta é uma teoria de aplicação restrita ao Direito Coletivo do Trabalho. O fato de fazer uso de subsídios próprios da Sociologia, da Filosofia, da Teoria do Direito, do Direito Constitucional e do Direito Processual, por exemplo, não altera essa natureza, porque esses ramos temáticos serviram como elementos de argumentação, a fim de construir e apresentar fundamentos para a hipótese. Essa advertência é importante, porque significa que os resultados da pesquisa ficaram restritos ao Direito Coletivo do Trabalho.
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/158073Citation
LIMA, Leonardo Tibo Barbosa. Teoria do conflito no direito coletivo do trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 4, p. 409-415, abr. 2019.Related items
Showing items related by title, author, creator and subject.
-
O "caso Embraer" e os desafios para tutela coletiva dos interesses legítimos dos trabalhadores no Brasil
Barbosa, Maria da Graça Bonança | maio 2011A ideia do artigo surgiu a partir da possibilidade de se estudar o "caso Embraer", assim identificado o episódio de demissão coletiva promovida pela empresa em fevereiro de 2009, em face de algumas peculiaridades e da própria evolução das ações coletivas no ordenamento brasileiro e, em especial, na Justiça do Trabalho. ... -
As cláusulas de paz e influência como conteúdo obrigatório da negociação coletiva sob a ótica da responsabilidade recíproca e social entre as partes
Scaquetti, Sonia Cristina | jun. 2014[por] As cláusulas de paz e de influência são de conteúdo obrigatório da negociação coletiva e, segundo alguns doutrinadores, sequer precisam estar expressas no documento coletivo. Tal afirmação parte da premissa de que a convenção coletiva de trabalho tem como um dos papeis primordiais a criação e a manutenção de uma ... -
Projeto de regulamento da terceirização trabalhista: o maniqueísmo ideológico e o oportunismo político no debate jurídico
Pinto, José Augusto Rodrigues | jul. 2015Uma das grandes razões da angústia humana é a incapacidade de dar soluções, sem criar problemas. A terceirização é ótimo exemplo dessa incapacidade. Figura chegada ao Brasil lá pelos fins do século passado com a proposta de dar solução econômica a um novo formato de produção tecnológica, seu estudo em nosso meio jurídico ... -
Os acordos extrajudiciais na Justiça do trabalho e a Lei 13.467/2017: jurisdição voluntária? Validade formal ou material? Competência?
Branco, Ana Paula Tauceda | 2018Ocupados com a compreensão adequada das regras jurídicas trazidas para a Consolidação das Leis do Trabalho no Brasil pelo texto da Reforma Trabalhista e, especialmente instigados pelas reflexões e debates de ideias apresentados na audiência pública organizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no dia ... -
A participação em lucros como meio de integração do trabalhador na vida e no desenvolvimento da empresa
Romita, Arion Sayão | ago. 1987De forma esquemática, os modelos de solução do conflito industrial nos países de capitalismo maduro podem ser assim classificados: modelo alemão (da República Federal da Alemanha); modelos francês e italiano. Na Alemanha Federal, a democracia industrial consagra a participação dos trabalhadores na gestão da empresa. A ... -
Trabalho escravo e direitos humanos: prevenção, repressão e compliance laboral
Barzotto, Luciane Cardoso; Machado, Fernanda | jan. 2019A Agenda 2030 da ONU aborda três dimensões da sustentabilidade – econômica, social e ambiental – e inclui 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), cada um acompanhado de metas específicas. Alguns destes objetivos dizem respeito ao trabalho decente e à possibilidade de diminuir o número de afronta a direitos ... -
O advogado e o acesso à justiça no processo do trabalho
Araújo, Eneida Melo Correia de | 2018O direito, fato social fundamental, deve estar assentado na justiça, em harmonia com o sentido etimológico e, ainda, porque à sociedade repugna um direito que não busque realizar a justiça. Sem pretender ingressar no árduo tema do que se poderia compreender como justiça, ou sobre o que, no âmbito processual, traduziria ... -
Proteção internacional aos direitos humanos do ser humano: Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948
Alvarenga, Rúbia Zanotelli de | jun. 2018[por] Realiza um estudo acerca da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948, elaborada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1945. Trata-se da norma jurídica internacional mais importante na história da humanidade, por agregar e por traduzir as ideias e as regras basilares de respeito, de convivência ... -
Greve no serviço público
Mendonça, Saulo Bichara | mar. 2016[por] A Constituição Federal de 1988 assegura aos trabalhadores o direito de realizar greve, cabendo aos trabalhadores o direito de decidir acerca da oportunidade em exercer tal direito, bem como eleger os interesses a serem defendidos por meio de tal instrumento de protesto e reivindicação. Sendo um direito genérico a ... -
Análise da revogação do art. 384 da CLT à luz de Ronald Dworkin: rompeu-se o "romance em cadeia" na proteção ao trabalho da mulher?
Quaresma, Nágila de Jesus de Oliveira; Koury, Suzy Elizabeth Cavalcante | jun. 2018Aborda a ruptura da cadeia de coerência no ordenamento jurídico brasileiro quanto à proteção ao trabalho da mulher, em decorrência da Lei n. 13.467/2017, especificamente pela revogação do art. 384 da CLT. As peculiaridades da condição feminina, como as diferenças biofísicas e o exercício da dupla jornada, justificavam a ...