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Artigo de periódico

Combate à discriminação da mulher no trabalho

dc.contributor.authorMagalhães, Maria Lúcia Cardoso de
dc.date.accessioned2023-12-14T21:07:06Z
dc.date.available2023-12-14T21:07:06Z
dc.date.issued2023-06
dc.identifier.citationMAGALHÃES, Maria Lúcia Cardoso de. Combate à discriminação da mulher no trabalho. Revista eletrônica da Escola Judicial do TRT da Sexta Região, Recife, v. 3, n. 4, p. 126-162, jan./jun. 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/226177
dc.description.abstractA dignidade da pessoa humana foi a grande inspiradora da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 que serviu de tema central de muitas constituições. A dignidade é inerente a todo ser humano e retrocessos não devem ser admitidos. A respeito desse valor não pode haver concessão de nenhuma espécie. Trata-se de um direito fundamental, decorrente da própria vida, com reflexos difusos sobre o seio social, uma vez que envolve todas as civilizações ao longo de toda a história da humanidade. No entanto, a despeito de toda a luta, muitas desigualdades ainda sobrevivem até os nossos dias. O objetivo desse artigo é pontuar a questão da discriminação contra a mulher em seu ambiente de trabalho, fazendo uma rápida retrospectiva das legislações internacionais e nacionais que regem a matéria bem como as pertinentes ações afirmativas, como as políticas públicas e as cotas de gênero.pt_BR
dc.description.tableofcontentsA discriminação do trabalho da mulher -- A proteção contra a discriminação do trabalho da mulher nas normas internacionais -- As normas internacionais e convenções da OIT: A Convenção n. 100 da OIT, sobre igualdade de remuneração para a mão de obra masculina e a mão de obra feminina por um trabalho de igual valor, de 1951, e a Recomendação n. 90 da OIT, de 1951. A Convenção n. 111 da OIT, sobre discriminação em matéria de emprego e profissão, de 1958, e a Recomendação n. 111, de 1958. A Convenção n. 117 sobre objetivos e normas básicas da política social, de 1962. A Convenção n. 122, sobre política de emprego, de 1964. A Convenção n. 156, sobre trabalhadores com responsabilidades familiares, de 1981, e a Recomendação n. 165 de 1981 -- A evolução constitucional das mulheres brasileiras: Constituição de 1824. Constituição de 1891. Constituição de 1934. Constituição de 1937. Constituição de 1946. Constituição de 1967. Constituição de 1988 -- Outras Leis importantes: Lei n. 9029, de 1995. Lei n. 9.799, de 1999 -- Ações afirmativas e cotas de gênero em favor da mulherpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Lei da discriminação no emprego (1995)pt_BR
dc.relation.ispartofRevista eletrônica da Escola Judicial do TRT da Sexta Região: vol. 3, n. 4 (jan./jun. 2023)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1995-04-13;9029pt_BR
dc.subjectConvenção sobre a Igualdade de Remuneração de Homens e Mulheres Trabalhadores por Trabalho de Igual Valor (1951)pt_BR
dc.subjectConvenção sobre a Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação (1958)pt_BR
dc.subjectTrabalho feminino, discriminaçãopt_BR
dc.subjectDiscriminação no empregopt_BR
dc.subjectTrabalho feminino, proteção, tratadopt_BR
dc.subjectMulher trabalhadora, proteçãopt_BR
dc.subjectNormas internacionais do trabalhopt_BR
dc.subjectDireitos da mulher, aspectos constitucionais, Brasilpt_BR
dc.subjectTrabalho feminino, legislação, Brasilpt_BR
dc.subjectIgualdade salarial, Brasilpt_BR
dc.subjectAção afirmativa, Brasilpt_BR
dc.titleCombate à discriminação da mulher no trabalhopt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Lei n. 9.799, de 26 de maio de 1999, art. 373-A; art. 390-B; art. 390-C; art. 390-E; art. 392, § 4ºpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1251895
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/225995pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1999-05-26;9799pt_BR

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