Artigo de periódico
O dever de ocupação efetiva no contrato de trabalho intermitente
Artigo de periódico
O dever de ocupação efetiva no contrato de trabalho intermitente
[por] Modernamente, compreende-se que a vontade não é a fonte exclusiva de obrigações assumidas pelas partes, decorrendo também do princípio da boa-fé direitos e deveres que devem ser observados na execução do negócio jurídico. Entre os deveres secundários presentes no contrato de emprego, tem-se o dever de ocupação efetiva, o qual deve ser assegurado também no contrato de trabalho intermitente. Em consequência, caso o empregado seja mantido em inatividade, de forma abusiva e desarrazoada, por períodos prolongados de tempo, ocorre a violação positiva do contrato, dando direito ao empregado à reparação dos danos sofridos. [eng] The modern understanding is that will is not the exclusive source of obligations assumed by contracting parties, which also arise from the principle of good faith, and the rights and duties that must be fulfilled in the execution of a legally-binding contract. Among the secondary duties that emerge from an employment contract, there is the duty of effective occupation, which must also be upheld in the intermittent employment contract. Consequently, if the employee is kept in inactivity, whether in an abusive and unreasonable way, for prolonged periods of time, a positive breach of contract occurs, giving the employee the right to damage compensation.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/225855Notas
Informação sobre o autor: Ministro, Tribunal Superior do Trabalho (Breno Medeiros)Notas de conteúdo
As bases do direito das obrigações moderno -- Da autonomia da vontade à autonomia privada -- A boa-fé na relação obrigacional -- Deveres laterais, anexos, acessórios ou secundários -- Conteúdo obrigacional do contrato de emprego -- Dever de ocupação efetiva: A ocupação efetiva no contrato de trabalho intermitente -- A violação positiva do contratoFonte
MEDEIROS, Breno; BELUTTO, Renan Martins Lopes. O dever de ocupação efetiva no contrato de trabalho intermitente = The duty of effective occupation in intermittent work contracts. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, v. 89, n. 3, p. 25-44, jul./set. 2023.Assunto
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