Artigo de periódico
Trabalho digno, trabalho decente e contratos atípicos
Artigo de periódico
Trabalho digno, trabalho decente e contratos atípicos
[por] O direito fundamental ao trabalho digno materializa-se, normativamente, por meio dos direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição federal e das garantias sociais mínimas estabelecidas na Consolidação das leis do trabalho. Na realidade prática, revela-se pela afirmação social do trabalhador através da concretização dos direitos sociais de indisponibilidade absoluta, tais como o direito ao registro do contrato de trabalho, a limites de jornada, ao patamar salarial mínimo razoável, o respeito às normas de saúde e segurança, a proteção contra a discriminação, o direito de associação, entre outros. No âmbito internacional, a Organização Internacional do Trabalho sintetiza o direito ao trabalho digno na figura do trabalho decente. A OIT reconhece que o trabalho decente é o resumo das aspirações de uma vida profissional: oportunidades e renda, direitos, participação e reconhecimento, estabilidade familiar e desenvolvimento pessoal, justiça e igualdade de gênero. Com base na ideia de que a dimensão qualitativa do emprego é mais relevante do que a dimensão quantitativa, preocupa-se a OIT com as novas tipologias de trabalho, nas quais incide maior precariedade do tempo e do salário. A nova pauta internacional da OIT pretende alcançar aos trabalhadores atípicos as proteções do trabalho decente, a fim de implementar as aspirações da Agenda 2030, da ONU. [eng] The fundamental right to decent work materializes, normatively, through the social rights provided for in art. 7º of the Federal Constitution and the minimum social guarantees established in the Consolidation of Labor Laws. In practical reality, it is revealed by the social affirmation of the worker through the realization of social rights of absolute unavailability, such as the right to register the employment contract, working hours limits, a reasonable minimum wage level, respect for health standards and security, protection against discrimination, the right of association, among others. At the international level, the International Labor Organization summarizes the right to decent work in the figure of decent work. The ILO recognizes that decent work is the summary of the aspirations of a professional life: opportunities and income, rights, participation and recognition, family stability and personal development, justice and gender equality. Based on the idea that the qualitative dimension of employment is more relevant than the quantitative dimension, the ILO is concerned with the new types of work, which involve greater precariousness of time and salary. The new international agenda of the ILO intends to reach atypical workers with the protections of decent work, in order to implement the aspirations of the UN Agenda 2030.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/225554Notas de conteúdo
Valor social do trabalho nas relações laborais: Direito fundamental ao trabalho digno. A concepção de trabalho decente para a OIT. Trabalho decente e contratos atípicosIn
Fonte
ZANDONAI, Camila Dozza. Trabalho digno, trabalho decente e contratos atípicos. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 12, n. 123, p. 153-168, ago. 2023.Veja também
-
O trabalho intermitente no Brasil sob a perspectiva da Agenda 2030 e do trabalho decente
Bochi, Igor; Wünsch, Guilherme | dez. 2021[por] A Agenda 2030 e a acepção de trabalho decente demonstram o interesse das organizações internacionais em resguardar o desenvolvimento econômico sustentável e os direitos sociais dos trabalhadores. Por outro lado, o grande dinamismo exigido pelo mercado fomenta o surgimento de novos modelos mais flexíveis de relações ... -
Construção histórica da ideia de trabalho decente
Machado, Tônia Russomano | nov. 2019[por] Busca as raízes históricas da concepção de trabalho decente. Para tanto, o estudo, de início, analisa sua ligação com a consagração do ideário dos direitos humanos. Em seguida, objetiva demonstrar a importância da Declaração Universal dos Direitos do Homem na construção de um patamar civilizatório mínimo a ser ... -
A declaração do centenário da OIT sobre o futuro do trabalho: a necessidade de um desenvolvimento sustentável e de uma garantia laboral universal
Kemmelmeier, Carolina Spack; Cavalcante, Jouberto de Quadros Pessoa | dez. 2019[por] O tema do futuro do trabalho e sua interface com a sustentabilidade e o trabalho decente são os eixos condutores da análise desenvolvida nesta pesquisa. Dentro desse campo, foca-se mais particularmente na contribuição da declaração do centenário da OIT para o debate quanto à adoção da garantia laboral universal ... -
O papel da Justiça do trabalho na concretização do trabalho decente nos vínculos laborais atípicos
Zandonai, Camila Dozza | set. 2021[por] Debate o papel da justiça do trabalho na efetivação de direitos fundamentais dos trabalhadores inseridos em vínculos de trabalho atípicos. A partir de um resgate aos valores e pilares que consolidaram a instituição, é possível verificar que novas tipologias de vínculo de trabalho alteram e reconfiguram determinados ... -
Trabalho decente: uma questão de sustentabilidade
Fincato, Denise; Vidaletti, Leiliane Piovesani | dez. 2020[por] Enfrenta a questão do trabalho decente sob a lente da sustentabilidade e ultrapassa a dificuldade no preenchimento do conceito atual de trabalho escravo, atendo-se às "práticas análogas à escravidão". Percorre documentos internacionais e dá enfoque à Agenda 2030 do Desenvolvimento Sustentável (ONU, 2015) com seus ... -
Direito internacional, trabalho decente e o labor em plataformas: a constitucionalização dos direitos internacionais como instrumentos de efetivação dos direitos sociais brasileiros
Rocha, Cláudio Jannotti da; Azevedo Neto, Platon Teixeira de | jun. 2022[por] Tem como finalidade precípua demonstrar a importância do direito internacional na efetivação do trabalho decente no Brasil, mormente para os trabalhadores de plataformas digitais, por meio da proteção internacional dos direitos sociais estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) no âmbito global ... -
Violência no mundo do trabalho e novas tecnologias de gestão: os desafios para a construção do trabalho decente no centenário da OIT
Kemmelmeier, Carolina Spack | nov. 2019[por] A interface entre trabalho decente, direito à saúde e as novas tecnologias de gestão é o eixo condutor da análise desenvolvida nesta pesquisa. Dentro desse campo, foca-se o processo de construção normativa dos deveres estatais e patronais de proteção e prevenção diante da violência psicológica e riscos psicossociais ... -
O papel do Supremo Tribunal Federal no cumprimento da Agenda 2030 da ONU à luz do objetivo do trabalho decente
Delgado, Gabriela Neves; Rocha, Ana Luísa Gonçalves; Ribeiro, Ana Carolina Paranhos de Campos | ago. 2023[por] Inicialmente aborda o percurso histórico das Agendas de Desenvolvimento da ONU, para se concentrar, em seguida, na Agenda 2030, com ênfase no estudo do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) n. 8, referente ao trabalho decente, conceito originalmente formulado pela OIT em 1999. Indicadas as bases teóricas, ... -
Revolução tecnológica e a salvaguarda da centralidade do trabalho digno no seio de uma sociedade democrática: o futuro do trabalho e os 100 anos da Organização Internacional do Trabalho
Gomes, Dinaura Godinho Pimentel; Villatore, Marco Antônio César | nov. 2019[por] Trata dos avanços tecnológicos que configuram a 4ª Revolução Industrial com sérias e relevantes repercussões nas relações trabalhistas. Tal como vêm apontando as Declarações da Organização Internacional do Trabalho – no auge de seus 100 anos de fundação – as mudanças assim introduzidas pela globalização econômica ... -
Agenda 2030 da ONU: é a hora da inclusão trabalhista das profissionais do sexo?
Domingues, Hermano Martins | dez. 2021[por] O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) número 8 da Agenda 2030 da ONU propõe a extensão do trabalho decente aos trabalhadores com emprego precário, com a inclusão trabalhista e previdenciária "sem deixar ninguém para trás". Embora a prostituição seja tão antiga quanto a humanidade e a existência daquela ...