Artigo de periódico
Acordos marcos globais, sindicatos e globalização
Artigo de periódico
Acordos marcos globais, sindicatos e globalização
Os acordos marco globais serão analisados como base nos critérios definidos pela Comissão Europeia, tais como país sede da empresa transnacional signatária, setor de atividade econômica, ano da assinatura, partes signatárias, abrangência territorial e legislação utilizada como referência. Tendo como base parte dos AMG pesquisados, também serão apresentadas as seguintes categorias de análise: natureza jurídica; conteúdo; abrangência; publicidade e implementação; monitoramento e resolução de litígios. Ao se resumir o conteúdo de uma pesquisa de quatro anos de duração, pretende-se demonstrar o grande leque de possibilidades da negociação coletiva transnacional, bem como suscitar à comunidade acadêmica a importância do tema e a necessidade da ampliação dos estudos sobre a organização e atuação das entidades sindicais (e demais coletivos) para além dos limites do Estado-nação.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/223957Notas de conteúdo
Empresas transnacionais, shopping de leis e direito transnacional do trabalho -- Par que servem os sindicatos? -- Acordos Marco Globais -- Natureza jurídica dos acordos marco globais -- Conteúdo dos acordos marco globais -- Abrangência dos acordos marco globais -- Publicidade e implementação -- Monitoramento e resolução de litígiosFonte
OLIVEIRA NETO, Alberto Emiliano de; FRIEDRICH, Tatyana Scheila. Acordos marcos globais, sindicatos e globalização. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 12, n. 121, p. 43-71, jun. 2023.Veja também
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