Ordem de Serviço - OS
Ordem de Serviço n. 1/SERH.GDGCA, de 13 de maio de 2003
Ordem de Serviço - OS
Ordem de Serviço n. 1/SERH.GDGCA, de 13 de maio de 2003
Dispõe sobre os lançamentos das justificativas de ocorrências referentes ao registro eletrônico de freqüência.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/2151Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ordem de Serviço n. 1/SERH.GDGCA, de 13 de maio de 2003. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 19, p. 6, 16 maio 2003.Veja também
-
O direito à higiene dos trabalhadores na limpeza pública urbana e as normas regulamentadoras 24 e 38
Saladini, Ana Paula Sefrin; Assad, Sandra Mara Flügel | jul. 2023A falta de acesso às condições mínimas de higiene é uma constante na rotina daqueles que desenvolvem suas atividades laborativas externamente. Trata-se de questão que compromete a saúde e a dignidade das pessoas que não dispõem de locais apropriados para usufruir o intervalo para refeição e que encontram dificuldades ... -
Esportes eletrônicos e direito do trabalho: uma nova espécie de modalidade de trabalho
Benatto, Pedro Henrique Abreu | jun. 2024[por] Aborda o início, a história e o desenvolvimento da prática e do mercado do E-Sports, ao longo dos anos, até atingir o patamar atual, as suas modalidades de competições, os seus aspectos do cenário profissional e econômico, destacando os montantes financeiros envolvidos, a fim de esclarecer a oportunidade, a ... -
Ações previdenciárias: a (im)possibilidade de propô-las na esfera judicial sem o prévio requerimento do benefício na via administrativa
Tessmann, Claudia; Zuffo, Fabrício Luiz | fev. 2013No atual ordenamento jurídico tem se tornado cada vez mais comum à situação em que o beneficiário ingressa com a ação previdenciária diretamente no Judiciário sem antes requerer a concessão do benefício na esfera administrativa, ou seja, perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As principais justificativas ... -
Ato n. 275/CIF.SEGPES.GDGSET.GP, de 6 de maio de 2009
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 8 maio 2009Regulamenta o horário de trabalho e o controle de frequência dos servidores do Tribunal Superior do Trabalho. -
Ato n. 163/CSJT.GP, de 27 de junho de 2018
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 29 jun. 2018Dispõe sobre o horário de trabalho e o controle de frequência dos servidores lotados no Conselho Superior da Justiça do Trabalho. -
Ato n. 232/DILEP.CIF.SEGPES.GDGSET.GP, de 14 de maio de 2018
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 1º jun. 2018Dispõe sobre o horário de trabalho e o controle de frequência dos servidores do Tribunal Superior do Trabalho (TST). -
Ato n. 715/GDGSET.GP, de 18 de novembro de 2022
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 25 nov. 2022Altera os arts. 7º e 9º do Ato n. 232/DILEP.CIF.SEGPES.GDGSET.GP, de 14 de maio de 2018, que dispõe sobre o horário de trabalho e o controle de frequência dos servidores do Tribunal Superior do Trabalho. -
Sindicabilidade judicial dos direitos sociais e politização do judiciário
Slavov, Bárbara | jun. 2009[por] Os direitos sociais são protegidos constitucionalmente, a fim de garantir a sua aplicação a todos os brasileiros. Contudo, constatamos que nem todos usufruem desses direitos, tendo em vista que o Estado nem sempre consegue disponibilizá-lo para todos, diante da justificativa de falta de recursos. A sindicabilidade ... -
Despido por absentismo y discapacidad: ¿una posible discriminación indirecta?
Cordero Gordillo, Vanessa | fev. 2017[por] Aborda a questão da causa de dispensa objetiva regulada no art. 52. d) ET, por faltas ao trabalho, ainda que justificadas, mas intermitentes, comporta uma discriminação indireta por razão de incapacidade. Assim mesmo, por tratar-se de uma questão crucial para a delimitação do coletivo protegido, deve ser considerado ... -
O trabalho em plataformas e o vínculo de emprego: desfazendo mitos e mostrando a nudez do rei
Carelli, Rodrigo de Lacerda | dez. 2020O mundo do trabalho, em praticamente toda parte deste planeta, foi surpreendido pela invasão de empresas que, apresentando-se como soluções tecnológicas modernas sob o modelo de marketplace, propõem novas formas de contratação de trabalhadores que, por sua vez, realizariam seu trabalho de forma independente e alcançariam ...









