Periódico
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: vol. 24, n. 53 (jan./jun. 2013)
Periódico
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: vol. 24, n. 53 (jan./jun. 2013)
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/213914Periodicidade
Semestral
Conteúdo
Empregado doméstico: da subvalorização histórica ao reconhecimento jurídico-constitucional / Antonio Carlos Paulik
Algumas peculiaridades do serviço doméstico / Nelson Cunha de Almeida
Evolução histórica dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos / Isabela Pimentel de Barros
A cor do trabalho doméstico / Rogério Forti
As empregadas domésticas e a Convenção nº 189 da OIT / Fernanda de Paula Claudio
O trabalhador doméstico e o benefício do seguro-desemprego: fim do desacerto / Anna Rachel Estevam
Entrevista com a senadora Lídice da Mata / Lídice da Mata; entrevista à jornalista Elisa Cosenza
Os novos direitos do empregado doméstico / Vólia Bomfim Cassar
Um olhar garantista sobre a EC nº 72/2013 / Roberta Ferme Sivolella
A (in)constitucionalidade de piso salarial estadual para empregados domésticos à luz da nova ordem constitucional / Dominique Sander Leal Guerra
O empregado doméstico em face do novo paradigma de equiparação de direitos / Elisa Cosenza
Breves considerações sobre a Emenda Constitucional nº 72 / Flavia de Oliveira Manhães
Empregado doméstico: novas regras e sua aplicabilidade prática / Vera Regina Silva Dias
Empregado doméstico: paradoxos nas consequências da EC nº 72: os novos paradigmas no direito trabalhista / Ana Carolina Conceição Penha, Patrícia Vicente Penso, Simone Pizzino De Luca
Fonte
REVISTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. Rio de Janeiro: Walprint, v. 24, n. 53, jan./jun. 2013. 279 p.Veja também
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Anotações sobre o trabalho doméstico: Convenção n. 189 da OIT, EC n. 72/2013 e Projeto de Lei Complementar PLP n. 302/2013 (Câmara dos Deputados)
Lopes, Marcus Aurélio | jan. 2014Procura uma comparação entre a Convenção n. 189, a EC n. 72 e o PLP n. 302/2013, bem como a referência ao que diz a CLT e a jurisprudência trabalhista, buscando demonstrar a especialidade do trabalho doméstico e a autonomia legislativa que acabará ganhando se aprovada a proposta de lei complementar. Não obstante, das ... -
Reflexões sobre a Convenção n. 189 da OIT: trabalhadores domésticos: e o recente acórdão do TRT da 2ª Região (horas extras para a empregada doméstica)
Gamba, Juliane Caravieri Martins | fev. 2012A dignidade da pessoa humana — incluindo o trabalhador — é uma conquista ético-jurídica oriunda da reação dos povos contra as atrocidades cometidas pelos regimes totalitários a milhões de pessoas durante a Segunda Guerra Mundial. A proteção da pessoa humana em sua integralidade físico-psíquica se refletiu nas declarações ... -
Nova lei dos domésticos: avanços e questões controversas
Scheifer, Camila Escorsin; Mandalozzo, Silvana Souza Netto | jul. 2016Analisa entre os novos direitos conferidos aos domésticos quais podem apresentar dificuldades de aplicação prática, acarretando novas discussões doutrinárias e jurídicas. Busca explorar até que ponto a formalização excessiva exigida pela nova lei é compatível com a informalidade do ambiente familiar e, portanto, se a ... -
Reflexões sobre a aplicação do trabalho intermitente no trabalho doméstico
Nacif, Cynthia Mara Lacerda; Souza, Miriam Parreiras de | jun. 2018[por] Questiona a aplicação da nova modalidade de contrato de trabalho intermitente trazida pela alteração da Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei n. 13.467/2017 e MP n. 808/2017 no contrato de trabalho do empregado doméstico. Várias críticas estão sendo feitas à nova redação do artigo 443 da CLT, visto que gerou ... -
Aplicabilidade da Convenção 189 da OIT: trabalhadores domésticos: no ordenamento jurídico brasileiro: em busca do direito humano ao trabalho digno
Gamba, Juliane Caravieri Martins | dez. 2011[por] O Brasil possui uma legislação protetiva avançada na tutela dos direitos dos empregados em geral e também dos domésticos em comparação a outros países. Entretanto, os empregados domésticos ainda não possuem piso salarial profissional; limitação da jornada de trabalho em 8 horas diárias e 44 horas semanais, bem como ... -
A evolução da regulamentação do trabalho doméstico: principais diferenças entre o trabalhador doméstico e o trabalhador urbano e suas complexidades
Freitas, Lenara Giron de; Freitas, Rodrigo de | fev. 2020[por] Analisa a evolução do trabalho doméstico no Brasil e identificar as principais diferenças entre os direitos dos trabalhadores domésticos e urbanos. Constata-se que a categoria dos empregados domésticos possuiu uma lenta evolução de direitos em comparação ao empregado urbano. No decorrer dos anos, dentre as novas ... -
Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná: vol. 2, n. 17 (abr. 2013)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (9. Região) (TRT) | abr. 2013 -
Poder disciplinar do empregador no trabalho doméstico
Bello, Diego Sena; Stürmer, Gilberto | set. 2019[por] A partir de uma compreensão histórica acerca do trabalho doméstico, produzida de acordo com o estudo de Antonio Ojeda Avilés, conclui-se pela relevante associação existente entre o âmbito laboral e familiar na relação laboral constituída do empregador e do trabalhador doméstico. Todavia, por ser essa relação regida ... -
O FGTS do empregado doméstico já é uma realidade?
Schio, Adriana Cavalcante de Souza; Gunther, Luiz Eduardo | jun. 2015Analisa a evolução legislativa e o desenvolvimento da aplicação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS aos trabalhadores maiores de 18 anos que prestam serviço em âmbito residencial (sem fins lucrativos) e com continuidade (por três ou mais dias na semana2). O escopo é, portanto, tecer algumas considerações ... -
A subordinação estrutural no contexto da terceirização
Cadidé, Iracema Mazetto | maio 2010Cuida de um tema importante e muito polêmico na atualidade, que é a subordinação estrutural e direta do terceirizado ao tomador de serviço a fim de restar demonstrado se essa subordinação existe ou não, se há vínculo empregatício ou não quando o assunto é terceirização. De onde surge, como surge e por que surge a ...