Artigo de periódico
O direito da integração e o Mercosul
Artigo de periódico
O direito da integração e o Mercosul
Com a globalização e as constantes necessidades dos países em expandir o seu comércio, ao longo dos tempos, surgiram blocos econômicos visando à integração entre os seus membros. O Direito da Integração, desdobramento do Direito Internacional Público, pressupõe fases para que os países concretizem um mercado econômico recíproco, com o estabelecimento de vantagens, assim efetivadas por meio da transferência dos poderes soberanos dos Estados Partes a uma entidade supranacional. Tem-se, desta forma, as fases de integração tais como a zona de livre comércio, união aduaneira, mercado comum, união econômica e integração econômica total. Dentre os diversos blocos econômicos surgidos no mundo temos o Mercado Comum do Sul – MERCOSUL, integrado pelos países da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, fundado no Tratado de Assunção, de 26 de março de 1991, cuja origem, formação, associações por parte de outros membros serão enfocados no presente trabalho. Serão ainda destacadas peculiaridades inerentes a este bloco econômico.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/212299Notas de conteúdo
O direito da integração -- O Mercosul: Considerações sobre a formação do Mercosul. Peculiaridades do Mercado Comum do SulFonte
COSTA FILHO, Gerson de Oliveira. O direito da integração e o Mercosul. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 12, n. 114, p. 94-108, out. 2022.Veja também
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